TJ-SC nega absolvição de mulher que incendiou casa e ameaçou de morte o companheiro

TJ-SC nega absolvição de mulher que incendiou casa e ameaçou de morte o companheiro

Uma moradora do Alto Vale do Itajaí discutiu com o companheiro, pegou uma faca, ameaçou-o de morte e depois – quando ele já não estava mais no ambiente – incendiou a casa. Ao voltar a residência, ainda em chamas, o homem foi novamente ameaçado. Os fatos ocorreram em 14 de março de 2021 e a mulher foi presa em flagrante pela polícia.

De acordo com os autos, a casa – que era alugada – ficou destruída, assim como todos os objetos do marido. A acusada, no entanto, retirou seus pertences antes do incêndio. O juízo de origem condenou a mulher a quatro anos e oito meses de reclusão, em regime semiaberto, pelo incêndio. E a mais dois meses de detenção, em regime aberto, pelas ameaças.

Inconformada, a defesa recorreu para pedir a absolvição da ré em relação ao crime de incêndio de casa habitada, sob o argumento de ausência de comprovação do dolo da conduta, ou, subsidiariamente, a sua desclassificação para a modalidade culposa. Pleiteou ainda para afastar a negativação (recrudescimento da pena) havida sobre as circunstâncias do crime no delito de incêndio.

“Diante do contexto probatório amealhado”, anotou em seu voto a desembargadora Ana Lia Moura Lisboa Carneiro, relatora da apelação, “conclui-se de forma inequívoca que a pretensão absolutória sustentada pela defesa não guarda razão”.

Segundo a magistrada, a autoria e a materialidade ficaram amplamente comprovadas, e o elenco probatório apresentado pela acusação afasta qualquer dúvida acerca da vontade consciente da acusada em incendiar a moradia da vítima. “Está plenamente configurada a conduta dolosa prevista no artigo 250, § 1º, inciso II, alínea “a”, do Código Penal”, afirmou.

Ao mesmo tempo, a desembargadora afastou a negativação havida sobre as circunstâncias do crime na 1ª fase de aplicação da pena do delito de incêndio. Assim, a pena definitiva ficou estabelecida em quatro anos em regime aberto e foi substituída por prestação de serviços à comunidade e limitação de finais de semana.

(Apelação Criminal Nº 5000639-20.2021.8.24.0141/SC).

Com informações do TJ-SC

Leia mais

Piso salarial de professor não pode ser completado com gratificações para atingir o mínimo legal

Sentença condena Município de Juruá a pagar diferenças salariais a professora e reconhece reflexos na gratificação de regência de classe, no 13º salário e...

Companhia aérea não responde por cancelamento de passagem emitida com milhas de terceiro

Justiça afasta responsabilidade da Gol por reserva adquirida pela MaxMilhas e cancelada após suspeita de irregularidade na utilização de milhas de programa de fidelidade. Uma...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Piso salarial de professor não pode ser completado com gratificações para atingir o mínimo legal

Sentença condena Município de Juruá a pagar diferenças salariais a professora e reconhece reflexos na gratificação de regência de...

Companhia aérea não responde por cancelamento de passagem emitida com milhas de terceiro

Justiça afasta responsabilidade da Gol por reserva adquirida pela MaxMilhas e cancelada após suspeita de irregularidade na utilização de...

Fornecedor deve indenizar por instalar internet com dados de terceiro mesmo sem negativação da vítima

Juíza Maria do Perpétuo Socorro da Silva Menezes condenou empresa a pagar R$ 5 mil por danos morais após...

TRT-11 mantém indenização de R$ 30 mil a trabalhadora agredida ao cobrar rescisão

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT-11) manteve a condenação de uma empresa ao pagamento de R$ 30 mil por...