TJ-RO mantém condenação do Detran-RO por falha na prestação de serviço a uma mulher com deficiência

TJ-RO mantém condenação do Detran-RO por falha na prestação de serviço a uma mulher com deficiência

Decisão colegiada da 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, em recurso de apelação, confirmou a sentença do Juízo da 2ª Vara Genérica da Comarca de Buritis-RO, que condenou o Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia (Detran RO) por dano moral e danos materiais a uma  mulher com deficiência física, por atraso no processo de habilitação. A decisão determinou, ainda, a revalidação dos prazos para a realização da prova prática. As condenações devem-se à falha na prestação de serviço pelo Detran, que levou ao vencimento do processo administrativo.

Consta na decisão colegiada que a candidata à aquisição da CNH foi prejudicada na prova prática porque o Detran-RO não providenciou “uma banca examinadora específica para avaliação de deficientes, banca esta que não foi solicitada pelo Detran, no prazo determinado”. Além disso, a mulher teve, dentre outros, gastos financeiros, visto que para fazer os exames viajava do Município de Buritis para o Município de Ouro Preto do Oeste-RO, onde seria realizada a prova prática.

A mulher fez a prova teórica no dia 22 de fevereiro de 2013. Já a prova prática, não fosse a omissão do ente público, seria realizada no dia 5 de junho de 2013.

Embora a defesa do Detran-RO sustente que não houve falha na sua prestação de serviço à candidata da CNH, para o relator, desembargador Glodner Pauletto, diante das provas colhidas no processo, ficou provada a negligência do apelante (Detran-RO) para que o processo da habilitação vencesse sem a realização da prova prática.

O Detran-RO foi condenado a pagar, a título de dano moral, o valor de 10 mil reais; já pelos danos materiais, em razão dos gastos financeiros intermunicipais, pagará a quantia de 1.414,50 reais.

A Apelação Cível, sobre Obrigação de Fazer, (n. 0002296-89.2013.8.22.0021) foi julgada no dia 13 de abril de 2023. Participaram do julgamento os desembargadores Glodner Pauletto (Presidente da Câmara), Gilberto Barbosa e Hiram Marques.

Com informações do TJ-RO

  

Leia mais

Taxa quatro vezes acima da média do Bacen leva banco a devolver valores cobrados a maior no Amazonas

A cobrança de juros mensais mais de quatro vezes superiores à taxa média praticada no mercado financeiro levou a Justiça do Amazonas a reconhecer...

Débitos inscritos por cessão de crédito sem notificação formal do devedor são inexigíveis

Débitos inscritos em órgãos de proteção ao crédito, quando decorrentes de cessão, pressupõem notificação formal do devedor, sob pena de ineficácia da cobrança. Sentença da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Comissão aprova campanha nacional sobre doença falciforme

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei...

Comissão aprova documento com QR Code para identificar deficiências ocultas

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que...

Ministério Público denuncia Marcinho VP, a mulher e o filho Oruam

O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ)denunciou à Justiça o traficante Márcio Santos Nepumuceno, o Marcinho VP, sua...

Bolsa de valores não é responsável por extravio de títulos de investidor

A 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da 35ª Vara Cível...