Médica tem direito à extensão da carência de financiamento estudantil durante residência

Médica tem direito à extensão da carência de financiamento estudantil durante residência

A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF 1) manteve a decisão que deferiu a extensão do período de carência do contrato de financiamento estudantil a uma médica, até o final da residência médica.

O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) apelou da decisão, alegando que a aluna não teria direito ao benefício por não ter adotado as providências administrativas referente ao requerimento de extensão da carência junto ao Ministério da Saúde (MS) no prazo legal.

Ao analisar o caso, relator, desembargador federal Carlos Augusto Pires Brandão, sustentou que ficou provado nos autos que a médica passou a integrar o Programa de Residência Médica da Santa Casa de Montes Claros/MG, credenciado pela Comissão Nacional de Residência Médica, na condição de médica residente, na área de Pediatria, especialidade definida como prioritária pela Portaria Conjunta n. 3 de 19/02/2013.

Segundo o magistrado, esse Tribunal tem entendido que “o direito à extensão do período de carência, quando preenchidos os requisitos legais, independe de já ter transcorrido o prazo de carência e iniciado o prazo de amortização, em atenção à finalidade da legislação de regência de estimular a especialização médica”,

Diante disso, o relator concluiu seu voto destacando que a médica tem direito à extensão do prazo de carência do contrato de financiamento estudantil durante todo o período de duração de sua residência, devendo ser mantida a sentença que lhe garantiu o benefício.

Processo: 1027635-21.2021.4.01.3400

 

Com informações do TRF1

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