TJ-RN: Plano de Saúde deve custear criopreservação de óvulos

TJ-RN: Plano de Saúde deve custear criopreservação de óvulos

A 1ª Câmara Cível do TJRN manteve a sentença da 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, que havia deferido o pedido de uma usuária de plano de saúde, que terá que custear, de forma direta e imediata, o procedimento de criopreservação de óvulos, previamente à cirurgia indicada, em clínica credenciada e, caso inexistente, em prestador particular, inclusive fora da área de cobertura contratual.

A operadora, dentre outros pontos, alegou que a obrigação de cobertura de procedimentos deve observar os limites contratuais e a área de abrangência pactuada, de modo que o contrato firmado pela autora possui natureza estadual. Alegação não acolhida no órgão julgador.

A decisão também dispensou a exigência de reembolso futuro pela autora, sob pena de bloqueio judicial do valor necessário ao custeio do procedimento; bem como autorize e custeie, de forma igualmente direta e imediata, o procedimento cirúrgico para tratamento da endometriose profunda, conforme prescrição médica, em rede credenciada, devendo comprovar a existência de profissionais habilitados e estrutura apta à realização do procedimento e, em caso de inexistência de estrutura ou profissionais, a realização em prestador particular fora da área de abrangência.

“Não vislumbro a possibilidade de alteração da decisão agravada. Isso porque, na espécie, pelo que se constata da própria decisão agravada, os procedimentos requeridos foram impostos, preferencialmente, em rede de cobertura da agravante, não havendo se de falar em ilegalidade quanto a sua realização fora de rede credenciada no caso de inexistência de estrutura ou profissionais”, destaca o relator, desembargador Cláudio Santos.

Conforme a decisão, tal determinação também é pelo fato de que, conforme relatório médico circunstanciado (nos autos originários), o tratamento imposto é de urgência, devendo ser realizado o mais rápido possível, a teor do que prescreve o inciso VI, do artigo 12, da Lei n° 9656/98.

Com informações do TJ-RN

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