TJ-RJ anula interceptações telefônicas por falta de assinatura da decisão

TJ-RJ anula interceptações telefônicas por falta de assinatura da decisão

A ausência de autorização judicial para excepcionar o sigilo das comunicações macula (mancha) a investigação policial e invalida os conteúdos obtidos. Além disso, o pronunciamento judicial sem assinatura não possui eficácia jurídica.

Com tais entendimentos, a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro anulou e determinou a exclusão de uma parte das interceptações telefônicas feitas em uma investigação sobre tráfico de drogas em comunidades da capital fluminense.

O inquérito policial apurava a prática de associação para o tráfico por parte de líderes da facção Comando Vermelho em cinco comunidades. Integrantes do grupo criminoso invadiram os locais e expulsaram membros de outras facções.

Em 2020, policiais civis promoveram diligências próximas à Comunidade da Covanca, no bairro do Jacarepaguá, para identificar e capturar os envolvidos. Dois indivíduos não identificados, a bordo de uma motocicleta, avistaram a viatura e iniciaram uma fuga. Em determinado momento, deixaram cair um celular e dois cadernos de anotações.

Ao analisar as informações contidas nos objetos, os policiais identificaram diversas linhas telefônicas, contas do Twitter e grupos de WhatsApp possivelmente utilizados por criminosos. Para identificar os suspeitos e demonstrar seu envolvimento com o tráfico, houve quebra de sigilo do aparelho e interceptações telefônicas.

A interceptação ocorreu entre os dias 20 de novembro e 8 de dezembro daquele ano. Por meio de Habeas Corpus, a defesa de um dos investigados alegou que a medida ocorreu sem que a decisão autorizadora estivesse assinada.

A juíza que deferiu a interceptação telefônica lançou sua decisão no sistema no dia 17 de novembro, mas não a imprimiu e nem a assinou eletronicamente no mesmo dia — o que correu somente em 1º de dezembro daquele ano.

Fundamentação

A desembargadora Suimei Meira Cavalieri, relatora do caso no TJ-RJ, lembrou que, conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a decisão judicial sem assinatura do juiz não produz efeitos jurídicos.

Assim, não seriam válidas as interceptações promovidas entre 20 de novembro e 1º de dezembro. Por outro lado, foram legitimadas as interceptações ocorridas entre o horário da assinatura da decisão no dia 1º e a data de 8 de dezembro.

“Tendo em conta que as interceptações telefônicas no período mencionado não foram precedidas da devida autorização judicial, afigura-se patente a existência do prejuízo, já que se trata de diligência por meio da qual a garantia constitucional do sigilo das comunicações telefônicas é flexibilizada”, assinalou.

“Com o advento do processo eletrônico e novas tecnologias no processo penal, torna-se cada vez mais importante ao advogado criminalista se atentar aos detalhes e buscar apoio especializado, com vistas a ofertar ao acusado uma defesa efetiva (com utilização de mecanismos tecnológicos condizentes com o grau de evolução dos processos judiciais)”, afirma o advogado Igor de Carvalho, que atuou no processo junto ao advogado Rodrigo Gomes e à estagiária Paolla Vieira.

A defesa também alegava excesso de prazo da prisão preventiva do paciente, que já durava mais de um ano, sem que ocorresse sequer a primeira audiência. Mas a corte considerou que o tempo de custódia cautelar “é perfeitamente compatível com a complexidade do processo e não afronta os princípios da razoabilidade e proporcionalidade”.

Com informações do Conjur

Leia mais

STJ: mudança de jurisprudência não tem o mesmo efeito da lei penal mais benéfica

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que a retroatividade da lei penal mais benéfica não se estende automaticamente às mudanças de jurisprudência. O entendimento...

Justiça Eleitoral marca audiência para reprocessar vagas da Câmara após decisão do TRE-AM

A Justiça Eleitoral deu início ao cumprimento da decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) que suspendeu os efeitos da cassação do vereador...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Empresa deve indenizar vendedor por toques indesejados de gerente

A  3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região condenou um grupo varejista a pagar R$ 5...

Mulher é autorizada a interromper gravidez por malformações incompatíveis com a vida

Uma mulher do oeste de Santa Catarina obteve autorização judicial para submeter-se a procedimento de interrupção terapêutica de uma...

Construtora que entregou apartamento errado a comprador deve regularizar a situação

A 8ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve sentença que determinou a regularização da...

Lava-jato deve indenizar cliente após dano em veículo durante lavagem de motor

Um lava-jato foi condenado a indenizar um cliente por danos materiais e morais após a lavagem do motor de...