Motorista deverá ter multa dobrada por usar aparelho celular se aprovado projeto de lei

Motorista deverá ter multa dobrada por usar aparelho celular se aprovado projeto de lei

A senadora Maria do Carmo Alves, do PP-SE, tomou a iniciativa de produzir o projeto de lei nº 2.699/2022 que altera o Código de Trânsito Brasileiro e agrava a pena no caso de manuseio de telefone celular ao volante. A senadora justifica que é cada vez maior o número de acidentes no país, que, pelo fato do motorista usar telefone celular ao volante traz consequências danosas e que o ilícito fica atrás apenas do excesso de velocidade e da embriaguez ao volante. 

A prática de conduzir veiculo usando telefone celular no Brasil é comum, porém proibido administrativamente, com pena de multa. O fato não é criminoso, pois essa conduta não encontra tipificação na legislação penal. Cuida-se de infração de natureza administrativa, que, se aprovado o projeto de lei da Senadora, trará reflexos diretos sobre o bolso do motorista infrator. 

A atual pena de multa para quem é surpreendido usando telefone celular em veículos é de R$ 293, 47. Esse valor poderá dobrar. Não se pode esquecer que essa multa é para o veículo. Quanto ao motorista, essa infração soma sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação. Atenção: mesmo com o veículo parado durante a parada obrigatória frente ao sinal vermelho, a infração não deixa de existir. A exigência é que o motorista não use o celular em nenhuma hipótese. 

Leia mais

Justiça do Amazonas condena Âmbar Energia por exigir pagamento de dívida de terceiro para religar energia

A Justiça do Amazonas condenou a Âmbar Energia por exigir que uma consumidora assumisse uma dívida de energia deixada pelo falecido esposo como condição...

STJ nega liminar a condenado por mais de 109 anos no primeiro julgamento do massacre do Compaj

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de liminar em habeas corpus apresentado pela defesa de Anderson Silva do Nascimento, condenado a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça do Amazonas condena Âmbar Energia por exigir pagamento de dívida de terceiro para religar energia

A Justiça do Amazonas condenou a Âmbar Energia por exigir que uma consumidora assumisse uma dívida de energia deixada...

STJ nega liminar a condenado por mais de 109 anos no primeiro julgamento do massacre do Compaj

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de liminar em habeas corpus apresentado pela defesa de Anderson...

Confirmação de sentença pelos próprios fundamentos não afronta dever constitucional de motivação

A possibilidade de uma Turma Recursal confirmar integralmente uma sentença pelos próprios fundamentos, sem reproduzir toda a fundamentação da...

Mãe que agrediu filha após flagrá-la em caixa d’água é condenada por maus-tratos

Mãe que submeteu a filha a castigo físico excessivo após flagrá-la tomando banho dentro de uma caixa d’água foi...