TJ-PB rejeita recurso de réu que matou a esposa

TJ-PB rejeita recurso de réu que matou a esposa

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba rejeitou recurso do réu Elenildo Carlos da Silva, condenado a  24 anos e 9 meses de reclusão, pelo crime de homicídio qualificado pelo feminicídio e emboscada surpresa. A decisão foi tomada no julgamento da Apelação Criminal nº 0801590-90.2021.8.15.0311, oriunda da Vara Única da Comarca de Princesa Isabel. A relatoria do processo foi do desembargador Ricardo Vital de Almeida.

Consta do Inquérito Policial que, na tarde de 10 de outubro de 2021, por volta das 14h, no Sítio Laje Grande, zona rural de Tavares, o acusado matou a esposa, mediante dissimulação e de emboscada, na presença física dos filhos e da genitora da vítima.

No dia anterior ao crime, o acusado discutiu com a vítima em razão desta não aceitar um relacionamento extraconjugal que ele mantinha com a prima dela. Na ocasião, o réu desferiu um soco na esposa e a ameaçou de morte, motivo pelo qual ela se dirigiu à Delegacia e solicitou a aplicação de medidas protetivas de urgência em seu favor. Temendo por sua vida, a vítima passou a noite na casa do tio dela, escondida. Entretanto, o acusado, mediante dissimulação, entrou em contato com o vizinho da esposa, dizendo que estava em Mamanguape.

Acreditando nisso, no dia seguinte (10/10/2021), por volta das 14h, a mulher se dirigiu até a residência da mãe dela e, ao sair em direção ao banheiro, foi surpreendida pelo acusado que estava escondido e, repentinamente, sem que ela pudesse esboçar qualquer reação, efetuou um disparo em sua direção, que a atingiu, ocasionando-lhe a morte. O acusado só não efetuou outros disparos contra a vítima porque os filhos dela se agarraram nele, tentando impedi-lo. Além das crianças, a genitora da vítima também presenciou os fatos.

Na Apelação Criminal julgada pela Câmara Criminal, a defesa pugnou pela realização de um novo júri aduzindo que a decisão do Conselho de Sentença foi contrária à prova dos autos. Afirma que o acusado não agiu com animus necandi, o que restou comprovado nos autos, razão pela qual o delito deve ser desclassificado para lesão corporal qualificada. Subsidiariamente, requereu a exclusão da qualificadora da dissimulação e o afastamento da causa de aumento de pena referente à prática de crime de feminicídio na presença de descendente ou ascendente da vítima.

Para o relator do processo, não há que se falar em decisão manifestamente contrária às provas dos autos, “porquanto o Conselho de Sentença optou por uma das versões factíveis apresentadas em plenário, tornando-se imperiosa a manutenção desse decisum, sob pena de violar a soberania dos veredictos”.

Da decisão cabe recurso.

Com informações do TJ-PB

Leia mais

TSE mantém cassação de chapa do Podemos em Benjamin Constant por fraude à cota de gênero

O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral, negou pedido de tutela provisória formulado pelo vereador Marcos Thamy Ramos Salvador para suspender...

Requisito indispensável: sem notificação prévia, restrição por anuidade de conselho é indenizável

A ausência de notificação prévia para cobrança de anuidade impede a regular constituição do crédito e torna indevida a inscrição do profissional em cadastros...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Consumidor é vítima de golpe após vazamento de dados e será indenizado por plataforma de vendas online

Uma plataforma de vendas online foi condenada a indenizar um consumidor que foi vítima de um golpe e sofreu...

STM mantém condenação de suboficial da Marinha por assédio sexual contra cabo trans

O Superior Tribunal Militar (STM) manteve, por unanimidade, a condenação de um suboficial da Marinha do Brasil acusado de...

TRT-10 reconhece fraude em sucessão empresarial e condena sócios retirantes por dívida trabalhista

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) condenou dois sócios retirantes de uma empresa...

Justiça reconhece falha em procedimento médico e fixa indenização por danos morais

A 16ª Vara Cível da Comarca de Natal condenou uma instituição de saúde que presta serviços médicos na capital...