TJ-MG condena estado a indenizar por demora em cumprir alvará de soltura

TJ-MG condena estado a indenizar por demora em cumprir alvará de soltura

O parágrafo 6° do artigo 37 da Constituição Federal estabelece que as pessoas jurídicas de direito público, e as de direito privado prestadoras de serviços públicos, responderão objetivamente pelos danos causados por seus agentes a terceiros.

Autor da ação ficou nove dias preso após concessão de Habeas Corpus em MG
Reprodução

Esse foi o fundamento adotado pela 1ª Turma Recursal do Grupo Jurisdicional de Uberaba (MG) para condenar o estado de Minas Gerais a indenizar um homem em R$ 15 mil por danos morais.

No caso concreto, ocorrido em fevereiro de 2020, o homem foi preso preventivamente por furto qualificado, tendo a prisão revogada via Habeas Corpus. No total, o autor da ação ficou nove dias preso após a concessão do HC.

Ao analisar o caso, o relator, juiz Marcelo Geraldo Lemos, lembrou que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 841.526/RS, com repercussão geral, decidiu que a responsabilidade civil do Estado por omissão também está fundamentada no artigo 37, §6°, da Constituição Federal.

O magistrado afastou a alegação de que o prazo para a expedição do alvará de soltura ocorreu de forma razoável por causa da crise sanitária imposta pelo avanço da Covid-19 no país na época dos fatos.

Ele lembrou que as Secretarias Judiciárias, inclusive os serviços de distribuição e protocolo de primeira e segunda instâncias, estavam funcionando remotamente para atendimentos urgentes, mantendo-se no mínimo um servidor trabalhando presencialmente.

”Assim, ante o nítido erro judiciário que ensejou na manutenção indevida de prisão preventiva, ofendendo, assim, o direito de liberdade do recorrente, a condenação do estado de Minas Gerais ao pagamento de indenização por danos morais é medida de justiça”, resumiu o relator. O entendimento foi seguido por unanimidade.

Processo 5000452-56.2020.8.13.0172

Com informações do Conjur

Leia mais

Fraude em “pirâmide financeira” não vincula banco a empréstimo consignado

Segundo o acórdão, a fraude praticada pela Lotus configurou fortuito externo, pois não decorreu da atividade bancária nem de falha na prestação do serviço,...

Sem caso fortuito: interrupção prolongada de energia gera dano moral presumido

A concessionária de energia elétrica responde objetivamente pelos danos decorrentes da interrupção prolongada e injustificada do fornecimento de energia, por se tratar de serviço...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ: descriminalização da posse de maconha para uso pessoal não afasta falta grave na execução penal

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que a tese fixada pelo Supremo Tribunal...

Fraude em “pirâmide financeira” não vincula banco a empréstimo consignado

Segundo o acórdão, a fraude praticada pela Lotus configurou fortuito externo, pois não decorreu da atividade bancária nem de...

Sem caso fortuito: interrupção prolongada de energia gera dano moral presumido

A concessionária de energia elétrica responde objetivamente pelos danos decorrentes da interrupção prolongada e injustificada do fornecimento de energia,...

Réu solto com advogado intimado não precisa de intimação pessoal para julgamento

A ausência de intimação pessoal do réu não configura nulidade processual quando ele está regularmente representado por advogado constituído...