TJ mantém sentença que condenou mulher por injúria racial contra ex-esposa do namorado

TJ mantém sentença que condenou mulher por injúria racial contra ex-esposa do namorado

A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve sentença que condenou uma mulher de Araranguá pelo crime de injúria racial, cometido em 2016. Na ocasião, a ré xingou a ex-mulher de seu namorado com ofensas referentes ao cabelo e à cor da pele da vítima. “Cabelo de Bombril” foi uma das expressões utilizadas pela agressora.

O fato ocorreu na noite de um domingo, dia 17 de abril. Por telefone, a vítima contactou seu ex-marido – de quem estava separada há quatro anos – a fim de tratar de assuntos relacionados aos filhos em comum. Em certo momento, a denunciada retirou o telefone das mãos do homem e, com o objetivo de ofender a dignidade da mulher, passou a injuriá-la em razão da sua cor.

Em primeiro grau, a Vara Única da comarca de Turvo condenou a mulher à pena de um ano de reclusão, em regime inicial aberto. A pena privativa de liberdade foi substituída por 10 dias-multa. A defesa da ré apelou da sentença para pedir a absolvição, sob alegação de insuficiência de provas e ausência de dolo. Alternativamente, pleiteou desclassificação para o crime de injúria simples.

Para o desembargador que relatou o recurso na câmara julgadora, o apelo não merece prosperar nesse sentido pois, ao contrário do sustentado pela defesa, o conjunto probatório claramente aponta que a ré, durante discussão por telefone, proferiu diversos termos pejorativos de caráter racial em relação à vítima, os quais estavam nitidamente ligados a sua etnia. O voto lembra que a própria acusada admitiu ter chamado a vítima de “cabelo de Bombril” e ressalta que esta já é, por si só, uma expressão carregada de teor racista, apta a configurar o delito em questão.

“Além disso, a argumentação da defesa de que havia inimizade prévia entre as partes envolvidas não concede legitimidade ou justificação à conduta praticada, pois o uso de expressões de cunho racial para ofender a vítima apresenta de maneira inequívoca o dolo de menosprezá-la de forma discriminatória, tornando inviável a desclassificação para o crime de injúria simples, uma vez que o preconceito quanto à raça, cor e etnia é inegável”, complementou o relator. Os demais magistrados que integram a 5ª Câmara Criminal do TJSC seguiram de forma unânime o voto do relator (Apelação Criminal n. 0001128-85.2017.8.24.0076).

Com informaçõees do TJ-SC

Leia mais

Cobrança indevida em contrato bancário não se sujeita ao prazo de 5 anos do CDC

Consumidores que buscam na Justiça a devolução de valores descontados indevidamente por instituições financeiras não estão sujeitos, em regra, ao prazo prescricional de cinco...

Laudo pericial prevalece sobre atestados particulares ao afastar incapacidade para benefício do INSS

A Turma Recursal ressaltou que nem toda doença gera direito a benefício por incapacidade. Para os magistrados, é indispensável a comprovação de que a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

DF deve ressarcir hospital por internação custada por ordem judicial

A 1ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal condenou o Distrito Federal a ressarcir o Hospital Santa Lúcia...

Justiça mantém condenação de servidor por falsa declaração sobre acúmulo de cargos

A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve condenação de servidor...

Decisão anula contrato de cartão consignado de idosa analfabeta e determina danos morais

A Primeira Câmara Cível negou provimento ao recurso de um banco, portanto foi mantida a obrigação imposta de anular...

Cobrança indevida em contrato bancário não se sujeita ao prazo de 5 anos do CDC

Consumidores que buscam na Justiça a devolução de valores descontados indevidamente por instituições financeiras não estão sujeitos, em regra,...