TJ-DF condena mulher por injúria homofóbica contra colega de trabalho

TJ-DF condena mulher por injúria homofóbica contra colega de trabalho

A 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou uma mulher pela prática de injúria homofóbica, prevista no artigo 2º-A da Lei 7.716/89, contra colega de trabalho. A pena foi fixada em dois anos e quatro meses de reclusão, no regime aberto, além de 12 dias-multa.

De acordo com o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), a denunciada ofendeu a dignidade e o decoro da vítima ao usar elementos referentes à orientação sexual. A mulher e a vítima eram colegas de trabalho e, durante uma discussão, a ré teria xingado a vítima e proferido palavras como “veadinho” em diversas ocasiões. O MPDFT pede que a condenação pelo crime previsto no artigo  2º-A da Lei 7.716/89  combinado com a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão 26 (ADO 26), do Supremo Tribunal Federal (STF).

Decisão de 1ª instância absolveu a ré da imputação de injúria homofóbica. O MPDFT recorreu sob o argumento de que os insultos direcionados à vítima foram proferidos com conotação pejorativa e humilhante, o que configura clara manifestação de desprezo e discriminação.

Ao analisar o recurso, a Turma observou que tanto a autoria quanto a materialidade do crime imputado à ré estão comprovadas por meio dos depoimentos da vítima e da única testemunha presencial. Além disso, segundo o colegiado, as provas do processo mostram que a ré utilizou “referências pejorativas à orientação sexual da vítima como forma de ataque, demonstrado dolo da ré de discriminá-la ou menosprezá-la”.

“A análise dos autos revela que os termos utilizados por ela para se referir à vítima ultrapassaram o limite de uma troca de insultos comum em desentendimentos. Ao contrário, evidenciam uma clara intenção de humilhar e desvalorizar a vítima, atingindo diretamente sua dignidade com base em sua identidade, especificamente por ela ser homossexual. Essa conduta revela um conteúdo discriminatório e preconceituoso, que não pode ser relativizado pelas circunstâncias do conflito”, afirmou.

O colegiado pontuou, ainda, que “o fato de a ré e a vítima terem sido amigas e colegas de trabalho, com intensa convivência, não afasta a incidência do delito, tampouco exclui o dolo da conduta”.

Dessa forma, a Turma deu provimento ao recurso do MPDFT e condenou a ré a dois anos e quatro meses de reclusão, no regime aberto, mais 12 dias-multa à razão unitária mínima, substituída a pena restritiva de liberdade por duas restritivas de direitos, a serem definidas pelo Juízo das Execuções. A ré terá, ainda, que pagar R$ 500,00 a título de reparação por danos morais à vítima.

A decisão foi unânime.

Acesse o PJe2 e saiba mais sobre o processo: 0710050-26.2024.8.07.0004

Com informações do TJ-DFT

Leia mais

DPE-AM realiza ação de atendimentos em Santa Isabel do Rio Negro até sexta-feira

Moradores de Santa Isabel do Rio Negro recebem, até esta sexta-feira (31), uma ação de atendimentos jurídicos gratuitos promovida pela Defensoria Pública do Amazonas...

Projudi passa a contar com ferramenta para sustentação oral por mídia

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) disponibilizou um manual com orientações para advogados, procuradores e defensores sobre o procedimento de juntada de arquivos...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

DPE-AM realiza ação de atendimentos em Santa Isabel do Rio Negro até sexta-feira

Moradores de Santa Isabel do Rio Negro recebem, até esta sexta-feira (31), uma ação de atendimentos jurídicos gratuitos promovida...

Projudi passa a contar com ferramenta para sustentação oral por mídia

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) disponibilizou um manual com orientações para advogados, procuradores e defensores sobre o...

Confiança traída: pai e filho são condenados por estelionato sentimental

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de...

Fraude à cota de gênero: TRE/AM devolve direitos à candidata, mas mantém vereador cassado

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE/AM) reformou parcialmente a sentença que reconheceu fraude à cota de gênero nas...