TJ-AC condena mulher por ordenar morte de jovem e ocultar cadáver

TJ-AC condena mulher por ordenar morte de jovem e ocultar cadáver

Uma mulher foi condenada por homicídio qualificado e ocultação de cadáver nessa terça-feira, 28 A sentença é proveniente da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Rio Branco. A pena estipulada foi de 29 anos de reclusão e 80 dias-multa.

A execução do homicídio foi precedida de uma reunião do “Tribunal do Crime” por “áudio-conferência”, a ré foi a mandante da ordem. A vítima foi exposta por desafiar as regras da organização e manter relações de proximidade com membros da facção rival, assim a morte foi a punição e exemplo de disciplina.

De acordo com os autos, a jovem foi retirada de casa, na companhia do filho menor de idade. Ela foi decapitada, esquartejada e o coração foi arrancado do corpo, que nunca foi localizado para que fosse realizado o devido enterro e dado conforto à família.

Os jurados decidiram que o homicídio teve como qualificadoras: motivo torpe, emprego de meio cruel e de recurso que dificultou a defesa da vítima. Nos áudios, consta que até o último momento foram dadas falsas esperanças de que ela seria liberada se confessasse e aceitasse ser conduzida até a beira do Rio Acre.

A juíza Luana Campos destacou que as consequências do crime afetam diretamente os dois filhos menores de idade, “eles crescerão sem a convivência familiar, eles sentem muito a falta da mãe, inclusive o mais novo foi diagnosticado com autismo e crescerá sem o apoio materno”. A mãe da vítima também foi ouvida no julgamento, ela é professora e desde a perda desenvolveu um quadro de depressão que a impede de exercer seu labor funcional.

Na dosimetria, foi considerado como aumento de pena o emprego de arma de fogo e conexão com organização criminosa. A ré estava presa preventivamente no Presídio Franco da Rocha, situado em São Paulo, e foi negado o direito de recorrer em liberdade, portanto lá permanecerá.

O processo tramita em segredo de Justiça.

Com informações do TJ-AC

Leia mais

Efetivação sem concurso antes da Constituição não assegura permanência no cargo

O fato de um servidor ter sido enquadrado como efetivo antes da Constituição de 1988 não basta para assegurar sua permanência no cargo quando...

Justiça manda plano indenizar em R$ 10 mil após paciente ter tratamento interrompido

A Justiça do Amazonas condenou uma operadora de plano de saúde a pagar R$ 10 mil por danos morais após interromper o tratamento de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Cliente deve ser indenizada por ter conta bancária encerrada sem aviso

Uma moradora de Muriaé, na Zona da Mata, deve ser indenizada pelo encerramento sem aviso de sua conta bancária....

Justiça reconhece fraude em empréstimos consignados e bancos indenizarão aposentado rural em R$ 3 mil

A Vara Única da Comarca de Santo Antônio (RN) declarou a inexistência de contratos de empréstimo consignado firmados em...

Justiça condena consumidor por má-fé após comprovar contratação de serviço de telefonia

Um consumidor que ajuizou ação contra uma operadora de telefonia teve os pedidos julgados improcedentes após não comprovar que...

Bolsonaro pede liberação de visitas de Flávio na prisão domiciliar

O ex-presidente Jair Bolsonaro pediu nesta segunda-feira (5) ao Supremo Tribunal Federal (STF) a liberação das visitas do senador...