Tentativa de tumultuar o processo eleitoral é um dos crimes mirados contra Zambelli por TSE

Tentativa de tumultuar o processo eleitoral é um dos crimes mirados contra Zambelli por TSE

O episódio de ontem quanto à conduta de Carla Zambelli em perseguir e apontar arma para homem negro em São Paulo pode render processo a ser apurado no TSE. A deputada foi filmada apontando uma arma para um homem negro, na esquina da Rua Joaquim Eugênio de Lima com a Alameda Lorena, em São Paulo. Um relatório de inteligência em trâmite no TSE apura se conduta praticada pela parlamentar federal, reeleita com maciço número de votos, por São Paulo, possa configurar a prática de tentativa de tumultuar o processo eleitoral. O trabalho está sendo desenvolvido mediante determinação do juiz Marco Antonio Martin Vargas, auxiliar da Corte Eleitoral. 

O que parece ter restado claro, pelo menos de início, à Corte Eleitoral, é a transgressão, dita por Zambelli, feita de forma consciente, da Resolução n° 23.708/2022. A resolução restringe o transporte de armas e munições nas 24 horas antes do dia da eleição. Essa resolução foi aprovada por unanimidade, 7 a 0, e determinou a proibição de transporte de armas e munições por CAC´S (?Caçadores, Atiradores e Colecionadores) durante as eleições.  A restrição esteve valendo a partir do dia anterior ao primeiro turno. Então, desde ontem, quando Zambelli foi alvo do registro em vídeo transportando a arma em punho em área movimentada de São Paulo. 

O Relatório ainda será examinado pelo Presidente da Corte Eleitoral, Ministro Alexandre de Moraes, mas, de antemão, consta no relatório possíveis crimes praticados por Zambelli, que se estendem desde o porte irregular de arma de fogo, em dia anterior às eleições, e a tentativa de tumultuar o processo eleitoral. A se obedecer o rito descrito em lei, Moraes poderá abrir vista dos autos ao Procurador Geral Eleitoral. 

Leia mais

Lista de eleitores, santinhos e dinheiro fracionado: Justiça condena por corrupção em eleição de Manaus

Réu foi abordado no dia da eleição próximo a local de votação com R$ 1,5 mil em notas de R$ 50, material de campanha...

Auxílio-doença não retroage sem prova de incapacidade na época da alta

O pagamento retroativo de auxílio-doença depende da comprovação de que o segurado permanecia incapacitado para o trabalho desde a cessação do benefício anterior. Esse foi...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Lista de eleitores, santinhos e dinheiro fracionado: Justiça condena por corrupção em eleição de Manaus

Réu foi abordado no dia da eleição próximo a local de votação com R$ 1,5 mil em notas de...

Relatório usado por Moraes contra Mendonça reúne hipóteses sem confirmação e sem valor probatório

Usado por Moraes para sustentar questionamentos sobre a atuação de Mendonça, o relatório combina dados sobre procedimentos efetivamente adotados,...

Cármen Lúcia vê com preocupação impasse entre Moraes e Mendonça, mas votará com base nos autos

Ministra identifica problemas em medidas adotadas pelos dois colegas e afirma que eventual voto será definido a partir dos...

Auxílio-doença não retroage sem prova de incapacidade na época da alta

O pagamento retroativo de auxílio-doença depende da comprovação de que o segurado permanecia incapacitado para o trabalho desde a...