Tentativa de tumultuar o processo eleitoral é um dos crimes mirados contra Zambelli por TSE

Tentativa de tumultuar o processo eleitoral é um dos crimes mirados contra Zambelli por TSE

O episódio de ontem quanto à conduta de Carla Zambelli em perseguir e apontar arma para homem negro em São Paulo pode render processo a ser apurado no TSE. A deputada foi filmada apontando uma arma para um homem negro, na esquina da Rua Joaquim Eugênio de Lima com a Alameda Lorena, em São Paulo. Um relatório de inteligência em trâmite no TSE apura se conduta praticada pela parlamentar federal, reeleita com maciço número de votos, por São Paulo, possa configurar a prática de tentativa de tumultuar o processo eleitoral. O trabalho está sendo desenvolvido mediante determinação do juiz Marco Antonio Martin Vargas, auxiliar da Corte Eleitoral. 

O que parece ter restado claro, pelo menos de início, à Corte Eleitoral, é a transgressão, dita por Zambelli, feita de forma consciente, da Resolução n° 23.708/2022. A resolução restringe o transporte de armas e munições nas 24 horas antes do dia da eleição. Essa resolução foi aprovada por unanimidade, 7 a 0, e determinou a proibição de transporte de armas e munições por CAC´S (?Caçadores, Atiradores e Colecionadores) durante as eleições.  A restrição esteve valendo a partir do dia anterior ao primeiro turno. Então, desde ontem, quando Zambelli foi alvo do registro em vídeo transportando a arma em punho em área movimentada de São Paulo. 

O Relatório ainda será examinado pelo Presidente da Corte Eleitoral, Ministro Alexandre de Moraes, mas, de antemão, consta no relatório possíveis crimes praticados por Zambelli, que se estendem desde o porte irregular de arma de fogo, em dia anterior às eleições, e a tentativa de tumultuar o processo eleitoral. A se obedecer o rito descrito em lei, Moraes poderá abrir vista dos autos ao Procurador Geral Eleitoral. 

Leia mais

Sem prova de cancelamento do serviço, consumidor não afasta cobrança de faturas de energia

Uma cobrança de energia elétrica pode continuar sendo exigida mesmo quando o consumidor afirma ter solicitado o cancelamento do serviço. A controvérsia está na...

Contato sexual breve ou limitado com menor de 14 anos não afasta a consumação do estupro

Ministro Reynaldo Soares da Fonseca não conheceu de recurso contra condenação mantida pelo TJAM, que considerou suficiente a prática de ato libidinoso para configurar...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Cura de doença grave não afasta direito à isenção do Imposto de Renda

Súmula 627 do STJ dispensa a comprovação de sintomas atuais ou retorno da enfermidade para manutenção do benefício de...

TSE nega pedido da campanha de Flávio para barrar posts de sindicatos

O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou nesta sexta-feira (16) pedido da campanha do...

Paciente consegue na Justiça fornecimento de remédio para pneumonia

A 1ª Câmara Cível manteve a obrigação de um plano de saúde em fornecer medicamento para um paciente de...

Justiça determina cirurgia reparadora das mamas para mulher que passou por bariátrica

Os desembargadores da 6ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (SC) decidiram condenar uma operadora de...