Tentativa de tumultuar o processo eleitoral é um dos crimes mirados contra Zambelli por TSE

Tentativa de tumultuar o processo eleitoral é um dos crimes mirados contra Zambelli por TSE

O episódio de ontem quanto à conduta de Carla Zambelli em perseguir e apontar arma para homem negro em São Paulo pode render processo a ser apurado no TSE. A deputada foi filmada apontando uma arma para um homem negro, na esquina da Rua Joaquim Eugênio de Lima com a Alameda Lorena, em São Paulo. Um relatório de inteligência em trâmite no TSE apura se conduta praticada pela parlamentar federal, reeleita com maciço número de votos, por São Paulo, possa configurar a prática de tentativa de tumultuar o processo eleitoral. O trabalho está sendo desenvolvido mediante determinação do juiz Marco Antonio Martin Vargas, auxiliar da Corte Eleitoral. 

O que parece ter restado claro, pelo menos de início, à Corte Eleitoral, é a transgressão, dita por Zambelli, feita de forma consciente, da Resolução n° 23.708/2022. A resolução restringe o transporte de armas e munições nas 24 horas antes do dia da eleição. Essa resolução foi aprovada por unanimidade, 7 a 0, e determinou a proibição de transporte de armas e munições por CAC´S (?Caçadores, Atiradores e Colecionadores) durante as eleições.  A restrição esteve valendo a partir do dia anterior ao primeiro turno. Então, desde ontem, quando Zambelli foi alvo do registro em vídeo transportando a arma em punho em área movimentada de São Paulo. 

O Relatório ainda será examinado pelo Presidente da Corte Eleitoral, Ministro Alexandre de Moraes, mas, de antemão, consta no relatório possíveis crimes praticados por Zambelli, que se estendem desde o porte irregular de arma de fogo, em dia anterior às eleições, e a tentativa de tumultuar o processo eleitoral. A se obedecer o rito descrito em lei, Moraes poderá abrir vista dos autos ao Procurador Geral Eleitoral. 

Leia mais

Ultrapassado o limite gratuito de saques, cobrança de tarifa bancária é legítima

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que a cobrança de tarifa por saques realizados em...

Tratamento mais adequado de doença grave pode exigir fármaco não incorporado ao SUS

O tratamento mais adequado de uma doença grave pode justificar, em caráter excepcional, o fornecimento de medicamento ainda não incorporado ao SUS para determinada...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Militar deve ter assegurado tempo de mandato classista na contagem para aposentadoria

Tribunal entende que a lei assegura o afastamento para representação da categoria sem prejuízo funcional e que esse período...

Ultrapassado o limite gratuito de saques, cobrança de tarifa bancária é legítima

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que a cobrança de...

Tratamento mais adequado de doença grave pode exigir fármaco não incorporado ao SUS

O tratamento mais adequado de uma doença grave pode justificar, em caráter excepcional, o fornecimento de medicamento ainda não...

Empresa do Simples pode aproveitar Reintegra em vendas para a ZFM

Empresa optante pelo Simples Nacional pode aproveitar créditos do Reintegra sobre receitas de vendas destinadas à Zona Franca de...