Tentativa de tumultuar o processo eleitoral é um dos crimes mirados contra Zambelli por TSE

Tentativa de tumultuar o processo eleitoral é um dos crimes mirados contra Zambelli por TSE

O episódio de ontem quanto à conduta de Carla Zambelli em perseguir e apontar arma para homem negro em São Paulo pode render processo a ser apurado no TSE. A deputada foi filmada apontando uma arma para um homem negro, na esquina da Rua Joaquim Eugênio de Lima com a Alameda Lorena, em São Paulo. Um relatório de inteligência em trâmite no TSE apura se conduta praticada pela parlamentar federal, reeleita com maciço número de votos, por São Paulo, possa configurar a prática de tentativa de tumultuar o processo eleitoral. O trabalho está sendo desenvolvido mediante determinação do juiz Marco Antonio Martin Vargas, auxiliar da Corte Eleitoral. 

O que parece ter restado claro, pelo menos de início, à Corte Eleitoral, é a transgressão, dita por Zambelli, feita de forma consciente, da Resolução n° 23.708/2022. A resolução restringe o transporte de armas e munições nas 24 horas antes do dia da eleição. Essa resolução foi aprovada por unanimidade, 7 a 0, e determinou a proibição de transporte de armas e munições por CAC´S (?Caçadores, Atiradores e Colecionadores) durante as eleições.  A restrição esteve valendo a partir do dia anterior ao primeiro turno. Então, desde ontem, quando Zambelli foi alvo do registro em vídeo transportando a arma em punho em área movimentada de São Paulo. 

O Relatório ainda será examinado pelo Presidente da Corte Eleitoral, Ministro Alexandre de Moraes, mas, de antemão, consta no relatório possíveis crimes praticados por Zambelli, que se estendem desde o porte irregular de arma de fogo, em dia anterior às eleições, e a tentativa de tumultuar o processo eleitoral. A se obedecer o rito descrito em lei, Moraes poderá abrir vista dos autos ao Procurador Geral Eleitoral. 

Leia mais

TRE/AM: Poucos votos e contas zeradas não configuram fraude à cota de gênero

Prestação de contas zerada e poucos votos não bastam para provar fraude à cota de gênero, decide TRE-AM. O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM)...

TRE nega perda de mandato a vereadora em Manaus e multa federação por questionar anuência à desfiliação

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) julgou improcedente a ação que buscava a perda do mandato da vereadora Thaysa Lippy Silva de Souza...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRE/AM: Poucos votos e contas zeradas não configuram fraude à cota de gênero

Prestação de contas zerada e poucos votos não bastam para provar fraude à cota de gênero, decide TRE-AM. O Tribunal...

Plano de saúde é condenado por demora em cirurgia de coluna e deve indenizar paciente

A demora injustificada na realização de uma cirurgia levou à condenação de um plano de saúde ao pagamento de...

Empresa de telecomunicações é condenada a indenizar consumidor por negativação indevida de dívida prescrita

Uma empresa de telecomunicações foi condenada a declarar a inexistência de débitos, excluir negativação indevida e pagar indenização por...

STF decide que absolvição criminal não encerra ação de improbidade de forma automática

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta quinta-feira (25) o julgamento dos últimos recursos (agravo em embargos infringentes) apresentados pelo ex-deputado...