Tentativa de tumultuar o processo eleitoral é um dos crimes mirados contra Zambelli por TSE

Tentativa de tumultuar o processo eleitoral é um dos crimes mirados contra Zambelli por TSE

O episódio de ontem quanto à conduta de Carla Zambelli em perseguir e apontar arma para homem negro em São Paulo pode render processo a ser apurado no TSE. A deputada foi filmada apontando uma arma para um homem negro, na esquina da Rua Joaquim Eugênio de Lima com a Alameda Lorena, em São Paulo. Um relatório de inteligência em trâmite no TSE apura se conduta praticada pela parlamentar federal, reeleita com maciço número de votos, por São Paulo, possa configurar a prática de tentativa de tumultuar o processo eleitoral. O trabalho está sendo desenvolvido mediante determinação do juiz Marco Antonio Martin Vargas, auxiliar da Corte Eleitoral. 

O que parece ter restado claro, pelo menos de início, à Corte Eleitoral, é a transgressão, dita por Zambelli, feita de forma consciente, da Resolução n° 23.708/2022. A resolução restringe o transporte de armas e munições nas 24 horas antes do dia da eleição. Essa resolução foi aprovada por unanimidade, 7 a 0, e determinou a proibição de transporte de armas e munições por CAC´S (?Caçadores, Atiradores e Colecionadores) durante as eleições.  A restrição esteve valendo a partir do dia anterior ao primeiro turno. Então, desde ontem, quando Zambelli foi alvo do registro em vídeo transportando a arma em punho em área movimentada de São Paulo. 

O Relatório ainda será examinado pelo Presidente da Corte Eleitoral, Ministro Alexandre de Moraes, mas, de antemão, consta no relatório possíveis crimes praticados por Zambelli, que se estendem desde o porte irregular de arma de fogo, em dia anterior às eleições, e a tentativa de tumultuar o processo eleitoral. A se obedecer o rito descrito em lei, Moraes poderá abrir vista dos autos ao Procurador Geral Eleitoral. 

Leia mais

Violência contra menores deve ser julgada por Varas Especializadas desde a origem, decide TJAM

As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas decidiram que as Varas Especializadas em Crimes contra a Dignidade Sexual e Violência Doméstica a...

Cobrança de juros muito acima da média de mercado justifica revisão de contrato

A cobrança de juros remuneratórios em patamar muito superior à média de mercado pode justificar a revisão judicial do contrato e a devolução em...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Conduta imprudente: empregado que se acidentou ao limpar máquina em movimento não tem direito a indenização

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS)  negou indenizações a um trabalhador que sofreu...

STJ mantém prisão da influenciadora Deolane Bezerra

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu negar o habeas corpus protocolado pela defesa da influenciadora digital Deolane Bezerra....

Montadora deve indenizar líder vítima de xenofobia praticada por subordinado

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação da Toyota do Brasil Ltda. a indenizar em...

Banda Aviões do Forró terá que pagar R$ 100 mil de danos morais por uso não autorizado de música

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu a condenação da banda Aviões do Forró ao pagamento...