Telefonia e internet são matérias de direito público: STJ remete caso do Amazonas à Turma especializada

Telefonia e internet são matérias de direito público: STJ remete caso do Amazonas à Turma especializada

Os serviços de telecomunicação, ainda que submetidos a regime privado, estão sob a regulação estatal, e têm natureza pública, dispôs a Ministra Isabel Gallotti ao analisar recurso especial com origem no Amazonas. 

A Ministra Maria Isabel Gallotti, do Superior Tribunal de Justiça, determinou a redistribuição do Agravo em Recurso Especial nº 2.472.596/AM para uma das Turmas da Primeira Seção, ao reafirmar que litígios envolvendo telefonia e internet — ainda que prestados em regime privado — possuem natureza de direito público e devem ser julgados pelos colegiados especializados em matéria regulatória, concessões e serviço público.

Telecomunicações permanecem serviço público fortemente regulado

Ao analisar o caso, Gallotti citou precedentes da Corte Especial, especialmente o Conflito de Competência 138.405/DF, que consolidou o entendimento de que os serviços de telecomunicação, independentemente do regime (público ou privado), continuam submetidos a intensa regulação estatal, com parâmetros obrigatórios de qualidade, metas de universalização e continuidade, controle tarifário em modalidades específicas,  fiscalização da Anatel, incidência das Leis 8.987/1995 (Concessões) e 9.472/1997 (Lei Geral de Telecomunicações), além do CDC.

Segundo a relatora, esse conjunto normativo impede que os litígios sejam tratados como simples disputas contratuais entre particulares, devendo ser apreciados pelos órgãos julgadores de Direito Público do STJ.

Ação civil pública sobre falhas na telefonia no interior do Amazonas

O AREsp surgiu em ação civil pública que discutia a qualidade da telefonia móvel em Santa Isabel do Rio Negro, onde usuários enfrentavam interrupção de ligações e conexão inferior ao mínimo de 2G. O Tribunal de Justiça do Amazonas manteve a sentença favorável ao Ministério Público, reconhecendo a falha na prestação do serviço.

Ao examinar o agravo, a ministra concluiu que a controvérsia se insere no regime de prestação de serviço público concedido, razão pela qual a competência é da Primeira Seção, que reúne a Primeira e Segunda Turmas — responsáveis pelas matérias regulatórias e de Direito Administrativo.

Precedentes reforçam a orientação

A decisão menciona série de julgados da Corte Especial (como os CC 122.559/DF, 108.085/DF, 104.374/RS e 102.589/RS) que estabeleceram que a relação entre usuário e concessionária de telefonia é publicista, mesmo discussões contratuais derivam de serviço público regulado, a competência interna do STJ segue a natureza do serviço, e não a classificação formal do contrato.

Gallotti também recordou que, embora a prestação de banda larga, telefonia móvel e TV por assinatura seja regida pelo chamado “regime privado”, a própria Lei Geral de Telecomunicações determina que tais atividades permanecem qualificadas como serviços públicos de telecomunicações, com regime especialmente regulado.

Redistribuição determinada

Com base no art. 9º, § 1º, VIII e XIV, do Regimento Interno do STJ, a ministra determinou a redistribuição do feito a um dos ministros integrantes da Primeira Seção. A decisão não adentra o mérito da qualidade da telefonia no município, limitando-se à definição de competência interna conforme a natureza jurídica da matéria.

NÚMERO ÚNICO:0000182-80.2014.8.04.6800

Leia mais

Mulher é condenada a 24 anos por homicídio de companheiro e tentativa contra a filha da vítima em Manaus

Em sessão de júri popular realizada na quinta-feira (23/4), o Conselho de Sentença da 2.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus...

Após posse, novos magistrados do TJAM começam curso intensivo de formação

Os  23 novos juízes substitutos de carreira empossados pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) no último dia 13/4, participaram nesta segunda-feira (27) da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Drogaria que oferecia apenas um banco a equipe que trabalhava em pé deverá indenizar trabalhadora gestante

A falta de assentos adequados para descanso de empregados que trabalham em pé pode configurar  dano moral. Com esse...

Banco é condenado a indenizar marido de empregada por despesas com cirurgia cardíaca em plano de saúde

O juiz Evandro Luis Urnau, da 3ª Vara do Trabalho de Passo Fundo, condenou um banco a indenizar o...

Plano de saúde não pode suspender terapias de criança autista por conflito com clínica

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) decidiu, por unanimidade, que conflitos...

TJRN mantém nulidade de assembleia que instituiu condomínio sem licenças legais

A 3ª Câmara Cível do TJRN não deu provimento ao recurso, movido por uma empresa incorporadora, contra decisão que...