TCU aprova continuidade das licitações de dez unidades de manejo florestal no Amazonas

TCU aprova continuidade das licitações de dez unidades de manejo florestal no Amazonas

O Tribunal de Contas da União (TCU) está acompanhando, sob a relatoria do ministro Jorge Oliveira, os procedimentos preparatórios para a desestatização de dez unidades de manejo florestal no Estado do Amazonas. Elas estão localizadas na Floresta Nacional de Jatuarana, no município de Apuí, na Floresta Nacional de Pau Rosa, no município de Maués, e na Gleba Castanho, nos municípios de Manaquiri e Careiro.

Além do exame técnico da documentação e de reuniões com representantes dos órgãos e entidades envolvidas com o processo de concessão, também foram acompanhados pela equipe de fiscalização do TCU os resultados das audiências públicas feitas nos municípios envolvidos e das reuniões com potenciais investidores interessados em participar das licitações.

“A análise da desestatização, ressalvadas algumas medidas, revela que o Serviço Florestal Brasileiro (SFB) e a Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos (Seppi) atentaram para a economicidade e suficiência técnica dos elementos apresentados no acervo documental dos projetos de concessão”, explanou o ministro-relator do TCU Jorge Oliveira.

Determinações

O TCU determinou ao Serviço Florestal Brasileiro (SFB) que, antes da publicação dos editais das licitações na modalidade concessão, aprove a resolução das minutas de contrato e promova os devidos ajustes na sua redação.

Também foi determinado ao SFB e à Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos (Seppi) que, em até 15 dias, fundamentem os custos previstos para edificações e instalações elétricas relativos aos investimentos para a construção de áreas administrativas e operacionais.

“O SFB e a Seppi deverão esclarecer a pertinência de considerar essas obras no cálculo do preço mínimo dos editais de concessão, em face da informação de que tais investimentos não seriam obrigatórios durante a execução dos contratos”, ponderou o ministro do TCU Jorge Oliveira.

A Corte de Contas ainda determinou ao SFB que promova estudos a serem adotados nos próximos projetos de concessão, os quais terão o poder de atualizar e definir as estimativas do potencial produtivo de áreas de concessão de manejo florestal.

Os estudos deverão incluir a avaliação das causas do não atingimento atual do volume de produção permitido, em observância aos princípios da ampla competitividade e da seleção da proposta mais vantajosa. A análise será articulada com o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), entre outros atores.

A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Unidade de Auditoria Especializada em Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico (AudAgroAmbiental), que integra a Secretaria de Controle Externo de Desenvolvimento Sustentável (SecexDesenvolvimento). O relator é o ministro Jorge Oliveira.

Processo:  TC 028.972/2022-8

Com informações do TCU

Leia mais

Ocupação prolongada não basta para comprovar usucapião extraordinária

Arrematante de imóvel da Caixa Econômica Federal obteve na Justiça o direito de assumir a posse do bem, ocupado por terceiro. O Tribunal de...

Tribunal do Júri absolve réu acusado de matar companheiro em Manaus

Marcos Antônio Ferreira da Silva foi absolvido em Sessão de Julgamento realizada pela 3.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, na...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ocupação prolongada não basta para comprovar usucapião extraordinária

Arrematante de imóvel da Caixa Econômica Federal obteve na Justiça o direito de assumir a posse do bem, ocupado...

OAB aponta incompatibilidade de projeto sobre Lei Antiterrorismo com normas internacionais

A Comissão Especial de Direito Internacional do Conselho Federal da OAB analisou o Projeto de Lei (PL) 911/2024, que...

Assistente administrativo chamado de “zero à esquerda” e alvo de ofensas homofóbicas será indenizado

Um trabalhador chamado de “zero à esquerda” e alvo de ofensas homofóbicas por seu supervisor será indenizado por danos...

Homem é condenado a 10 anos de prisão por forçar ex-companheira a abortar

O Tribunal do Júri da Comarca de Jacinto, em Minas Gerais, condenou um homem a 10 anos de reclusão...