TCE/AM suspende licitação de Ticket Alimentação da Imprensa Oficial do Amazonas

TCE/AM suspende licitação de Ticket Alimentação da Imprensa Oficial do Amazonas

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE‑AM) determinou a suspensão imediata do Pregão Eletrônico nº 303/2025‑CSC, promovido pela Imprensa Oficial do Estado do Amazonas em parceria com o Centro de Serviços Compartilhados (CSC). A medida cautelar foi deferida pelo relator, conselheiro Mário Manoel Coelho de Mello, após representação da empresa Mega Vale Administradora de Cartões e Serviços Ltda.
 
A Mega Vale questionou cláusulas do edital que, segundo a empresa, teriam caráter restritivo e desproporcional, criando barreiras injustificadas à competição, com a exigência de, no mínimo, 500 estabelecimentos credenciados na Região Metropolitana de Manaus como requisito para assinatura do contrato.

Além disso,  a empresa  denunciou o prazo de apenas 5 dias úteis, após convocação, para que a vencedora comprove esse credenciamento.

A representação alegava que tais cláusulas favoreciam empresas já instaladas na região e oneravam novos entrantes, gerando fronteiras artificiais à participação no certame, violando os princípios de competitividade e isonomia previstos na Lei Federal nº 14.133/2021.

 Em seu despacho, o conselheiro-relator verificou que não havia nos autos justificativa técnica — como estudos estatísticos ou técnicos — que embasasse a exigência das 500 credenciadas. Destacou-se também o caráter urgente do pedido: a sessão de abertura do pregão estava marcada para o dia seguinte (10/06), o que configurou o risco de inoperância da medida de mérito (periculum in mora).

Diante do preenchimento dos requisitos legais de fumus boni iuris (fumaça do bom direito) e periculum in mora, amparados pelo art. 42‑B da Lei nº 2.423/1996‑TCE/AM e pelo art. 300 do CPC, o pedido de suspensão foi acolhido para evitar a realização de um certame com potencial irregularidade.

Medidas determinadas
O TCE‑AM determinou que, em até 10 dias, documentação seja encaminhada com o  fim de verificar o cumprimento da decisão, além de possíveis justificativas para as cláusulas questionadas.
 
A suspensão preventiva visa garantir transparência e isonomia no pregão, impedindo eventuais favorecimentos. Após o envio dos esclarecimentos solicitados, o relator dará seguimento à análise de mérito, que poderá resultar na readequação do edital — modificando prazos e quantitativos — ou mesmo em anulação total do procedimento.

Leia mais

Notificação após negativação gera dano moral presumido, diz STJ

Inscrição em cadastro de inadimplentes antes da notificação gera dano moral presumido, define STJ ao manter julgado do Tribunal de Justiça do Amazonas. Foi...

Doença, por si só, não garante direito previdenciário sem incapacidade no período de segurado

A proteção previdenciária não alcança situações em que a incapacidade surge após o encerramento da condição de segurado. O direito ao amparo previdenciário por incapacidade...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Notificação após negativação gera dano moral presumido, diz STJ

Inscrição em cadastro de inadimplentes antes da notificação gera dano moral presumido, define STJ ao manter julgado do Tribunal...

Doença, por si só, não garante direito previdenciário sem incapacidade no período de segurado

A proteção previdenciária não alcança situações em que a incapacidade surge após o encerramento da condição de segurado. O direito...

TJAM: Estrutura do contrato financeiro pode, por si só, evidenciar venda casada

Venda casada pode ser reconhecida por indícios do próprio contrato, decide Turma Recursal do TJAM. A prática de venda casada...

Pornografia de vingança pode justificar prisão preventiva para proteção da vítima, indica STJ

STJ mantém prisão preventiva de investigado por divulgação de imagens íntimas e violência doméstica. A divulgação não autorizada de imagens...