TCE-AM multa ex-prefeito e atual gestor de São Paulo de Olivença por negligência com a Defesa Civil

TCE-AM multa ex-prefeito e atual gestor de São Paulo de Olivença por negligência com a Defesa Civil

Irregularidades na estruturação da Defesa Civil municipal para a gestão preventiva de desastres naturais levaram os conselheiros do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) a julgar procedente uma representação contra a Prefeitura de São Paulo de Olivença, com aplicação de multa no valor de R$ 13,6 mil ao atual prefeito, Nazareno Souza Martins, e também ao ex-prefeito, Paulo de Oliveira Mafra.

A decisão foi proferida na manhã desta terça-feira (18), durante a 21ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno.

Formulada pelo Ministério Público de Contas (MPC), a representação destaca problemas com o mapeamento de áreas vulneráveis a eventos extremos, que seriam provenientes da má destinação de recursos para melhorar as condições de trabalho da defesa civil municipal. Além da elaboração de plano de contingência atrasado, com informações incompletas e sem soluções eficazes para resolver a falta de estrutura municipal, entre outros desafios.

O auditor Alípio Firmo Filho, autor da proposta de voto e relator do processo, mencionou dados da equipe técnica do TCE-AM que revelaram que o município enfrentou várias situações emergenciais ao longo dos anos, reconhecidas pelo Governo Federal de 2010 a 2023, como estiagens, erosão fluvial, inundações, entre outros eventos.

“Coaduno com o Ministério Público de Contas entendendo haver negligência reprovável dos gestores públicos diante dos riscos de dano ambiental e climático nas enchentes, chuvas e secas”, pontuou o relator do processo.

Os gestores possuem 30 dias para realizar o pagamento dos valores devidos.

Os membros do Tribunal Pleno determinaram ainda que a Prefeitura de São Paulo de Olivença apresente, no prazo de 60 dias, o Plano de Contingência 2024, com os devidos ajustes, inclusive com envio de cópia à Corte de Contas amazonense, além de que a Prefeitura cumpra os artigos 8º e 9º da Lei 12.608/2012, que institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNPDEC).

Fonte: TCE-AM

Leia mais

Caos aéreo: atraso de 15 horas em voo da Azul gera indenização de R$ 12 mil em Manaus

O 4º Juizado Especial Cível de Manaus condenou a Azul Linhas Aéreas ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 12...

Prisão em flagrante e testemunhos superam falhas no reconhecimento pessoal, fixa TJAM

Ainda que o reconhecimento não tenha seguido o rito previsto em lei, o tribunal considerou que ele foi corroborado por depoimentos de policiais prestados...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

CPMI recorrerá de decisão do STF sobre depoimento do “Careca do INSS”

Após a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) de facultar a ida à Comissão Mista Parlamentar de...

Justiça do Ceará condena plano de saúde a realizar cirurgia de mastectomia para homem trans

O Poder Judiciário cearense condenou a Amil Assistência Médica Internacional S.A. a realizar cirurgia de mastectomia bilateral masculinizadora de...

Homem que estuprou ex-companheira em Registro é condenado após denúncia do MPSP

Um homem foi condenado a 29 anos e 10 meses de prisão, em regime fechado, por manter a ex-companheira...

Comissão aprova marco legal para fortalecer o futebol feminino no Brasil

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher aprovou projeto que cria o Marco Legal do Futebol Feminino. A...