O Superior Tribunal Militar (STM) manteve, por unanimidade, a condenação de um terceiro-sargento da Marinha pelo crime de importunação sexual.
O Tribunal Pleno rejeitou o recurso apresentado pela defesa e confirmou integralmente a sentença de primeira instância, que fixou a pena em um ano de reclusão, com direito à suspensão condicional da pena pelo período de três anos.
O processo, que tramita em segredo de Justiça, trata de fatos ocorridos em abril de 2024, no Centro de Avaliação da Ilha da Marambaia (CADIM), no Rio de Janeiro.
Segundo a denúncia do Ministério Público Militar (MPM), o militar teria realizado investidas de natureza sexual contra outro integrante da Marinha, após os dois trocarem números de telefone para facilitar a comunicação relacionada ao serviço.
A condenação foi proferida, em fevereiro de 2026, pelo Conselho Permanente de Justiça para a Marinha, da 3ª Auditoria da 1ª Circunscrição Judiciária Militar, no Rio de Janeiro. O colegiado considerou comprovada a prática do crime previsto no artigo 215-A do Código Penal, combinado com o artigo 9º do Código Penal Militar.
Defesa questionou validade de prova digital
No recurso apresentado ao STM, a defesa questionou, preliminarmente, a validade de uma prova digital utilizada no processo.
Os advogados alegaram que não houve preservação adequada da cadeia de custódia da captura de tela de uma conversa pelo WhatsApp, apontando a ausência de código hash, perícia técnica e metodologia forense que permitisse verificar a integridade do arquivo.
A defesa também contestou a suficiência das provas para sustentar a condenação e pediu a absolvição do militar.
O Ministério Público Militar, por sua vez, defendeu a validade do material digital.
Argumentou que a captura de tela foi fornecida voluntariamente pelo próprio ofendido e que não havia indícios de manipulação.
Também sustentou que a condenação não estava fundamentada exclusivamente na mensagem, mas em um conjunto de elementos, entre eles os depoimentos prestados durante a instrução processual e uma declaração extrajudicial do acusado.
Tribunal rejeitou argumentos da defesa
Ao analisar o recurso, os ministros rejeitaram, por unanimidade, a preliminar de nulidade da prova digital relacionada à cadeia de custódia. Na análise do mérito, também por unanimidade, decidiram negar provimento à apelação, mantendo integralmente a condenação estabelecida em primeira instância.
Com a decisão, permanece a pena de um ano de reclusão.
O julgamento teve como relator o ministro Carlos Augusto Amaral Oliveira.
Com informações do STM
