STM mantém condenação de ex-militar da Marinha que falsificou Carteiras de Habilitação de Amador

STM mantém condenação de ex-militar da Marinha que falsificou Carteiras de Habilitação de Amador

O Superior Tribunal Militar (STM), por unanimidade, manteve a pena de reclusão de quatro anos, cinco meses e 10 dias, além de multa, para um ex-militar condenado na primeira instância da Justiça Militar da União (5ª Circunscrição Judiciária Militar (CJM), em Curitiba/PR) por inserção de dados falsos no Sistema Informatizado de Cadastro do Pessoal Amador (SISAMA) da Marinha do Brasil.

A infração ocorreu na Delegacia da Capitania dos Portos de Itajaí (SC), órgão responsável pela emissão de Carteiras de Habilitação de Amador (CHA), quando o ex-militar inseriu dados falsos em sistema de informações (Art. 313-A do CP) por trinta e seis vezes. O documento é emitido por meio das Capitanias, Delegacias ou Agências e autoriza pessoas não profissionais a conduzir embarcações de esporte e/ou recreio, como lanchas, motos aquáticas e veleiros. O civil envolvido na operação, acusado de falso testemunho (Art. 346 do CPM),foi absolvido por insuficiência de provas (Art. 439, ‘e’, do CPPM).

O julgamento no STM teve início no final de 2025, sob a relatoria do então ministro general de exército Marco Antônio de Farias, que concluiu o voto pouco antes de sua aposentadoria. Na ocasião, houve pedido de vista do processo pelo ministro Artur Vidigal de Oliveira, e retornou à pauta da Corte esta semana.

Segundo o Ministério Público Militar (MPM), o então Marinheiro usou indevidamente a senha de um superior, que estava de férias, para emitir trinta e seis Carteiras de Habilitação de Amador irregulares.

A fraude consistia no lançamento de escolas náuticas inexistentes, aprovações no mesmo dia da inscrição (pulando prazos de meses) e emissão de habilitações para pessoas que sequer constavam nas atas de prova.

Na denúncia, o civil foi acusado de mentir em depoimento ao dizer que não possuía a carteira e que não esteve na Capitania, quando registros fotográficos provaram sua presença no local.

A defesa do ex-militar recorreu ao STM, buscando a reforma da sentença, alegando que a sentença se baseou em quebra de sigilo bancário à qual a defesa não teve acesso, violando a ampla defesa. Sustentou ainda que não houve dolo (intenção), atribuindo as falhas a problemas no sistema e pedindo a absolvição por falta de provas (in dubio pro reo).

O Ministério Público Militar (MPM) refutou a nulidade, afirmando que a defesa sabia da quebra de sigilo desde 2022 e que os dados bancários sequer foram usados como base para a condenação. No mérito, afirmou que a autoria e materialidade estavam plenamente comprovadas.

Ação Penal Militar nº 7000119-53.2024.7.05.0005

Com informações do STM

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