STJ suspende decisão por colocar em risco financiamentos do Banco do Brasil aos produtores rurais

STJ suspende decisão por colocar em risco financiamentos do Banco do Brasil aos produtores rurais

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, suspendeu, nesta quarta-feira (1º), uma decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) impedindo novas contratações de financiamentos subsidiados pelo Banco do Brasil destinados a produtores rurais do ramo da avicultura.

Segundo o ministro, ao suspender as novas contratações no regime existente, a liminar colocou em risco a atividade agrária, sendo necessário suspendê-la até o trânsito em julgado da ação que questiona as regras desse tipo de financiamento subsidiado.

“Verifica-se a ocorrência de grave lesão aos bens tutelados pela lei de regência, na medida em que a suspensão de novas contratações em razão da antecipação de efeitos concedidos pelo tribunal cria limitações ao regular exercício da atividade agrária por meio das operações de crédito subsidiadas pela requerente para fomento desse ramo da economia”, afirmou.​​​​​​​​​

Na origem, uma associação de produtores questionou na Justiça as regras da concessão de algumas linhas de financiamento subsidiadas manejadas pelo Banco do Brasil, entre elas os programas públicos FCO Rural, Inovagro e Moderagro.

Entre os questionamentos, a associação exigia que o banco observasse as disposições do inciso IX do artigo 9º da Lei 13.288/2016 para a concessão do crédito. A sentença foi parcialmente favorável aos produtores, determinando que o Banco do Brasil seguisse as regras do referido artigo, sob pena de nulidade dos contratos firmados.

No julgamento da apelação, o desembargador relator entendeu que estavam presentes os pressupostos para deferir a antecipação dos efeitos da sentença, concedendo liminar que, entre outros dispositivos, determinou a suspensão de novas contratações de financiamento da avicultura integrada até a adequação do financiamento às exigências previstas na Lei 13.288.

Contra essa decisão, o Banco do Brasil pleiteou a suspensão, inicialmente no TJDFT e, após declínio de competência, no STJ. Segundo a instituição financeira, a liminar questionada inaugura novo cenário, capaz de inviabilizar a produção “com efeitos sistêmicos devastadores”.

Ao analisar o caso, o ministro Humberto Martins lembrou que a suspensão de liminar e de sentença é uma providência extraordinária, cabendo ao requerente demonstrar a alegada gravidade.

O presidente do STJ disse que, nesses casos, não basta a “mera e unilateral declaração” de que a decisão liminar recorrida levará à infringência dos valores sociais protegidos pela medida de contracautela, sendo essencial a demonstração de lesão à ordem, à saúde, à segurança ou à economia públicas.

“Repise-se que a mens legis do instituto da suspensão é o estabelecimento de uma prerrogativa justificada pelo exercício da função pública na defesa do interesse do Estado. Sendo assim, busca evitar que decisões contrárias aos interesses primários ou secundários, ou ainda mutáveis em razão da interposição de recursos, tenham efeitos imediatos e lesivos para o Estado e, em última instância, para a própria coletividade”, explicou.

Leia a decisão

Fonte: STJ

Leia mais

Ocupação prolongada não basta para comprovar usucapião extraordinária

Arrematante de imóvel da Caixa Econômica Federal obteve na Justiça o direito de assumir a posse do bem, ocupado por terceiro. O Tribunal de...

Tribunal do Júri absolve réu acusado de matar companheiro em Manaus

Marcos Antônio Ferreira da Silva foi absolvido em Sessão de Julgamento realizada pela 3.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, na...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ocupação prolongada não basta para comprovar usucapião extraordinária

Arrematante de imóvel da Caixa Econômica Federal obteve na Justiça o direito de assumir a posse do bem, ocupado...

OAB aponta incompatibilidade de projeto sobre Lei Antiterrorismo com normas internacionais

A Comissão Especial de Direito Internacional do Conselho Federal da OAB analisou o Projeto de Lei (PL) 911/2024, que...

Assistente administrativo chamado de “zero à esquerda” e alvo de ofensas homofóbicas será indenizado

Um trabalhador chamado de “zero à esquerda” e alvo de ofensas homofóbicas por seu supervisor será indenizado por danos...

Homem é condenado a 10 anos de prisão por forçar ex-companheira a abortar

O Tribunal do Júri da Comarca de Jacinto, em Minas Gerais, condenou um homem a 10 anos de reclusão...