STJ: Seguro indenizará agente da Fundação Casa ferido fora do serviço

STJ: Seguro indenizará agente da Fundação Casa ferido fora do serviço

​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a um agente da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente de São Paulo (Fundação Casa) o direito de receber indenização securitária por sinistro ocorrido fora da instituição, mas relacionado ao seu trabalho.

Após ter sido atingido por um tiro disparado por ex-interno da fundação, o agente requereu a cobertura de Diária por Incapacidade Temporária (DIT), prevista no contrato de seguro coletivo de pessoas, mas a seguradora se negou a pagar alegando que a apólice só cobria eventos ocorridos no local de trabalho e durante a jornada.

O juízo de primeiro grau reconheceu o direito à indenização. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a decisão, sob o fundamento de que a seguradora não comprovou ter informado o segurado acerca da limitação da cobertura caso o sinistro acontecesse fora do horário de trabalho.

Dúvida em contrato de adesão é interpretada a favor do consumidor

No recurso ao STJ, a seguradora sustentou que a ação estaria prescrita, pois o prazo para ajuizamento seria contado da data em que o segurado teve ciência do sinistro. Além disso, alegou que o atentado à vida do segurado aconteceu fora da Fundação Casa, situação não coberta pela apólice. Quanto à falha no dever de informação, disse que isso não pode acarretar uma alteração contratual, com a distorção da cobertura contratada, sob pena de enriquecimento ilícito do segurado.

O relator do recurso, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, destacou que a seguradora admitiu a falha no dever de informar o segurado acerca das cláusulas limitativas da apólice coletiva, de modo que, havendo dúvidas acerca da abrangência do contrato de adesão, deve prevalecer a interpretação mais favorável ao aderente (artigos 423 e 765 do Código Civil).

“A procedência da demanda, com o reconhecimento do direito à indenização securitária, não equivale a distorcer a cobertura contratada, ainda mais considerando a falha no dever de informação e as restrições contratuais abusivas”, declarou.

Tentativa de homicídio decorreu de conflito originado no local de trabalho

O ministro também ressaltou que, em relação aos seguros coletivos de pessoas na área da segurança pública, a jurisprudência do STJ entende que a morte de um policial no estrito cumprimento de suas obrigações legais, seja dentro ou fora do horário de serviço, gera direito à indenização, ainda que existam cláusulas mais restritivas na apólice.

Villas Bôas Cueva observou que, conforme consta nos autos, antes da tentativa de homicídio, o agente já vinha sofrendo ameaças de internos e ex-internos. Segundo o relator, embora a vítima não tenha sido alvejada no seu local de trabalho, foi em razão dele que sofreu o atentado.

“É devida a indenização securitária advinda de seguro coletivo de pessoas – agentes e funcionários da segurança pública – se o sinistro ocorreu fora do local de trabalho do segurado, mas em razão de sua atividade laboral, sendo mera decorrência de conflito originado nas dependências da instituição”, afirmou.

Ciência sobre negativa do pagamento dá início ao prazo de prescrição

Por fim, Villas Bôas Cueva explicou que, em geral, o prazo de prescrição dos seguros facultativos se submete à regra do artigo 206, parágrafo 1°, inciso II, alínea “b”, do Código Civil, a qual prevê como marco inicial a data da ciência do fato gerador da pretensão.

Segundo o ministro, a Terceira Turma, ao interpretar tal norma, chegou à conclusão de que o prazo prescricional da ação para cobrança da indenização securitária não se inicia com a simples ciência do segurado acerca do sinistro, mas somente após a sua ciência quanto à recusa da cobertura por parte da seguradora (aplicação da teoria da actio nata).

Leia o acórdão no REsp 2.063.132.

Processo: REsp 2063132
Com informações do STJ

Leia mais

Justiça manda União esclarecer controle de dragas usadas no garimpo ilegal na Amazônia

Juíza federal Mara Elisa Andrade determina manifestação em 15 dias úteis sobre ação do MPF que aponta falhas na fiscalização da Marinha e pede...

Mesmo abaixo de 40 g, apreensão de maconha com indícios de comércio afasta presunção de uso

O limite de 40 gramas de maconha fixado pelo STF não impede condenação por tráfico quando há indícios de comercialização. Com esse entendimento, o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TSE determina isonomia após IA da Meta barrar imagens de Lula

O ministro Marco Aurélio Bellizze, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), proibiu nesta quinta-feira (15) a Meta de restringir a...

Plano de saúde deve devolver valor pago por cirurgia de urgência e indenizar paciente

A 3ª Vara Cível da comarca de Joinville (SC) condenou uma operadora de plano de saúde a restituir os...

TJ-SP mantém condenação de estudante de veterinária por maus-tratos a animais silvestres

A 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (SP) manteve decisão da 1ª Vara...

Filha assume curatela exclusiva do pai com Alzheimer após divergência familiar

A 2ª Vara da Família da comarca de Joinville (SC) decretou a interdição de um idoso com doença de...