STJ revoga decisão que mudou direção nacional do Pros

STJ revoga decisão que mudou direção nacional do Pros

Por reconhecer que não cabe ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) interferir no processo neste momento, o ministro da corte Antonio Carlos Ferreira restabeleceu os efeitos do acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) que declarou válidas as reuniões do Partido Republicano da Ordem Social (Pros) responsáveis pela condução de Marcus Vinicius Chaves de Holanda à presidência nacional da legenda.

A determinação do relator atendeu a pedido apresentado por Marcus Vinicius para reconsiderar a decisão monocrática proferida pela vice-presidência do STJ no último dia 31 de julho, durante o plantão judiciário. A liminar questionada havia deferido parcialmente o pedido para atribuir efeito suspensivo aos embargos de declaração integrativos do acórdão do TJDFT, restabelecendo as sentenças de primeiro grau que validaram a destituição de Marcus Vinicius do comando do partido.

De acordo com o ministro, é preciso aguardar o julgamento dos embargos de declaração opostos na origem contra o acórdão do TJDFT por Eurípedes Gomes de Macedo Júnior, que disputa o comando da agremiação.

Antes da admissão do recurso, STJ só avalia efeito suspensivo em caso excepcional

Antonio Carlos Ferreira assinalou que o STJ, a rigor, tem competência para examinar pedido de efeito suspensivo a recurso especial só após a sua admissão na corte de origem, mas, no caso, nem houve a interposição do recurso, pois os embargos de declaração estão pendentes de análise.

Mesmo que o recurso especial já tivesse sido interposto perante o TJDFT, mas ainda aguardasse o exame de admissibilidade, o relator afirmou que a intervenção do STJ só poderia ocorrer em situações excepcionais.

“Somente em hipóteses excepcionalíssimas, quando demonstrada a teratologia do acórdão recorrido, aliada à plausibilidade das teses jurídicas deduzidas no especial e o acerbado risco de dano irreparável, é que a jurisprudência do STJ admite o exame do pedido desde logo”, explicou.

Caso ainda não foi objeto de recurso especial para o STJ

Ao reconsiderar a decisão anterior do STJ e restabelecer os efeitos do acórdão do TJDFT, o ministro lembrou que ainda não houve a interposição de recurso especial no caso. Segundo ele, como ainda está pendente o exame dos embargos declaratórios na corte de origem, a apreciação do pedido de efeito suspensivo pelo STJ configuraria supressão de instância.

“Sem que a parte tenha aviado o recurso e demonstrado a plausibilidade de suas teses jurídicas, deduzidas em confronto com os fundamentos do acórdão recorrido – que, no caso, ainda será integrado pelo acórdão dos embargos de declaração –, a avaliação sobre a presença dos requisitos para a atribuição do pretendido efeito suspensivo tem de se amparar em meras conjecturas, obstruindo a necessária análise técnica sobre o preenchimento dos requisitos de admissibilidade do apelo”, afirmou.

Segundo o relator, neste momento processual, nem mesmo o presidente do TJDFT poderia apreciar o pedido suspensivo pretendido pelo grupo adversário de Marcus Vinicius, pois isso só seria possível na fase entre a interposição do recurso especial e a decisão sobre sua admissão pela corte de segundo grau.

Antonio Carlos Ferreira comentou também que as conclusões do TJDFT sobre a disputa de poder no Pros foram baseadas na análise de fatos e de provas, assim como nas disposições do estatuto do partido, questões que não podem ser reexaminadas pelo STJ em recurso especial, por força das Súmulas 5 e 7 – “o que sugere, mesmo que sob uma avaliação perfunctória, a inviabilidade do recurso cuja interposição ainda se cogita”.

O ministro avaliou, por fim, que a “súbita e precária” mudança de composição da direção partidária a partir da suspensão dos efeitos do acórdão do TJDFT poderia resultar em prejuízo para as candidaturas aprovadas nas convenções para as eleições deste ano.

Fonte: STJ

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