STJ reafirma direitos de Defensoria a honorários sem importar com quem tenha disputa judicial

STJ reafirma direitos de Defensoria a honorários sem importar com quem tenha disputa judicial

Levando-se em consideração a autonomia administrativa, funcional e financeira da Defensoria Pública e a ausência de vínculo de subordinação com o Poder Executivo, deve sempre ser assegurado o pagamento de honorários sucumbenciais ao órgão, independentemente do ente público litigante.

Com esse entendimento, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento a um recurso especial ajuizado pela Defensoria Pública de Goiás, que receberá honorários pela vitória em uma ação contra o município de Goiânia.

Esse valor, que será pago a título de honorários sucumbenciais, deve ser destinado exclusivamente ao fundo de aparelhamento das Defensorias Públicas. Conforme já decidiu o Supremo Tribunal Federal, é vedado o rateio entre os membros da instituição.

No caso julgado pela 2ª Turma, o Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) entendeu que não cabia a condenação do município a pagar a verba sucumbencial porque ela possui natureza alimentar, visando a suprir as necessidades da pessoa física, o que não seria aplicável à Defensoria Pública.

Relator da matéria, o ministro Francisco Falcão reformou a decisão com base em dois precedentes. O primeiro é do próprio STJ, julgado em 2009, quando a Corte Especial decidiu que defensores públicos estaduais que atuam em causas contra o município têm direito a receber honorários.

O segundo é recente, e nele o STF fixou que é devido o pagamento de honorários sucumbenciais à Defensoria Pública quando ela representa a parte vencedora em demanda ajuizada contra qualquer ente público, inclusive aquele que integra. A votação foi unânime.

Fonte: Conjur

 

Leia mais

Dificuldade financeira, por si só, não afasta prisão civil por dívida alimentar

Ministra Nancy Andrighi ressalta que a necessidade alimentar de crianças e adolescentes é presumida e que alegações de incapacidade econômica exigem comprovação efetiva para...

Faculdade não pode negar análise de aproveitamento de disciplinas entre cursos

Uma instituição de ensino superior não pode recusar, de forma automática, o pedido de aproveitamento de disciplinas cursadas em outro curso sem antes analisar...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Eduardo Bolsonaro consta em lista de pena pendente de cumprimento

Com mandado de prisão aberto, o deputado federal cassado Eduardo Bolsonaro (PL)  consta no Banco Nacional de Medidas Penais e...

Justiça determina correção de cadastro de mulher transexual após erro em registro hospitalar

A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da 1ª...

Justiça condena plataforma online que liberou pagamento ao vendedor mesmo após devolução do produto

Uma plataforma de vendas online terá que restituir o valor pago por um consumidor após ele receber um console...

TJSC confirma condenação a pai que abandonou filha de 3 anos em casa para ir a uma festa

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação de um homem pelo...