Trabalhadora que não pleiteou decretação de segredo de justiça em processo deverá indenizar empresa

Trabalhadora que não pleiteou decretação de segredo de justiça em processo deverá indenizar empresa

Uma trabalhadora que ingressou com ação e não pediu que fosse decretado segredo de justiça foi condenada a pagar R$ 6 mil por danos morais a uma instituição bancária, conforme sentença proferida na 8ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP. De acordo com a juíza Katiussia Maria Paiva Machado, documentos anexados à petição inicial continham dados sobre remuneração de pessoas físicas e informações sigilosas sobre operações e dados estratégicos do banco, comprometendo o segredo empresarial.

A pretensão de indenização foi realizada pela firma em ação de reconvenção – quando a parte ré, ao apresentar a contestação, também faz pedidos. A magistrada pontuou que a mulher tinha dever de confidencialidade e de proteção de dados no exercício da função, conforme consta no contrato de trabalho.

Na decisão, foi ressaltado que “a pessoa jurídica, no que couber, goza da proteção aos direitos da personalidade (art. 52 do Código Civil) e, nos termos da Súmula 227 do STJ, pode, inclusive, sofrer dano moral”. Para a julgadora, “houve  dano  ao  direito  ao  segredo  empresarial  da  ré-reconvinte”. Com isso, considerou que “restaram preenchidos os requisitos caracterizadores da responsabilidade civil”.

Cabe recurso.

Com informações do TRT-2

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