STJ mantém medida cautelar contra advogada acusada de concorrer para a prática de falso testemunho

STJ mantém medida cautelar contra advogada acusada de concorrer para a prática de falso testemunho

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, manteve a medida cautelar que proibiu uma advogada, acusada de concorrer para a prática de falso testemunho, de manter contato com vítimas e testemunhas de um processo criminal. De acordo com a acusação, ela teria induzido testemunhas a mentir e tentado que outra mudasse seu depoimento.

A decisão negou provimento ao recurso em habeas corpus em favor da advogada, cujos clientes são suspeitos de promover migração ilegal de pessoas e de provocar a morte de um homem que se afogou durante a travessia do rio na fronteira entre o México e os Estados Unidos. Segundo a Polícia Federal, os investigados obrigaram o homem a entrar na água mesmo sabendo que ele era epilético e não sabia nadar.

O juízo aplicou à advogada algumas medidas cautelares, como monitoração eletrônica e suspensão do exercício profissional. Ao julgar o habeas corpus impetrado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) revogou as medidas, exceto a proibição de contato com vítimas e testemunhas dos fatos investigados.

Ao STJ, a defesa da advogada reiterou o pedido de trancamento da investigação, sustentando não haver indícios de autoria e materialidade. Também alegou que o crime de falso testemunho não admite a tentativa e que os parentes da vítima não devem prestar compromisso de dizer a verdade – o que indicaria a inexistência do delito.

O relator do recurso, ministro Rogerio Schietti Cruz, afirmou que os relatórios da polícia e as decisões das instâncias ordinárias apontam fortes indícios da prática de atos ilícitos e da autoria, motivo pelo qual não é cabível o trancamento da persecução penal, medida excepcional só admissível diante da absoluta falta de justa causa ou da atipicidade da conduta.

O magistrado destacou que o falso testemunho (artigo 342, parágrafo 1º, do Código Penal) é crime formal, cuja consumação ocorre com a afirmação falsa, e independe do compromisso, do grau de influência no convencimento do julgador e do recebimento de vantagem ilícita.

Os indícios, reunidos no processo, de que a advogada concorreu para testemunhos falsos são suficientes para a imposição da medida cautelar de afastamento entre ela, as vítimas e as testemunhas, em razão do risco de interferência na apuração dos fatos e na produção de provas, concluiu Rogerio Schietti ao negar provimento ao recurso.

Leia o acórdão

Fonte: STJ

Leia mais

TJAM investiga magistrado e servidores por paralisação injustificada de recurso

A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas determinou a abertura de sindicância para apurar eventual responsabilidade funcional de um magistrado e quatro servidores pela paralisação...

Fachin nega HC e valida reconhecimento fotográfico em processo da chacina do Compaj

Decisão do Ministro Edson Fachin, do STF, inadmitiu o pedido no recurso ordinário em habeas corpus requerido pela defesa de Marcelo Frederico Laborda Júnior,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça do Trabalho condena farmácia por racismo contra funcionária

A Justiça do Trabalho condenou a rede de farmácias Drogasil ao pagamento de uma indenização por danos morais a...

Mauro Cid pede ao STF extinção da pena e devolução de passaporte

A defesa de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro, pediu nesta sexta-feira (12) ao Supremo Tribunal Federal...

Bolsonaro pode ficar inelegível até 2060 após condenação

  O ex-presidente Jair Bolsonaro pode ficar inelegível até 2060 em função da condenação na ação penal da trama golpista. Por...

STF valida aplicação da taxa Selic na correção de dívidas civis

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal formou maioria, nesta sexta-feira (12/9), para confirmar a utilização da taxa Selic...