STJ mantém lei do Rio sobre reembolso a servidor de despesas com advogados

STJ mantém lei do Rio sobre reembolso a servidor de despesas com advogados

Por maioria de votos, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal manteve a validade de lei do estado do Rio de Janeiro que autoriza o ressarcimento a servidor ou autoridade pública que precise contratar advogado para defendê-lo em demandas administrativas ou judiciais decorrentes da função pública. O recurso extraordinário foi julgado em sessão virtual.

O recurso foi apresentado pela Assembleia Legislativa do estado do Rio (Alerj) e pelo procurador-geral do estado contra decisão do Tribunal de Justiça local (TJ-RJ) que havia declarado a inconstitucionalidade da Lei estadual 6450/2013, que criou o mecanismo de ressarcimento.

Prevaleceu no julgamento o voto do ministro André Mendonça pelo acolhimento do recurso. Segundo ele, o objetivo da norma é proteger pessoalmente agentes públicos que se tornem réus em processos que muitas vezes visam à intimidação do exercício de sua função. Trata-se, a seu ver, de um auxílio financeiro para a defesa de pessoas que tenham praticado atos legítimos no exercício da função pública.

Mendonça observou que a regra permite o custeio apenas de causas relacionadas à função, sobre atos previamente validados pela Procuradoria-Geral do estado e que não estejam relacionados à omissão do servidor ou da autoridade. Além disso, em caso de condenação, os valores terão de ser restituídos aos cofres públicos. Segundo o ministro, esses requisitos resguardam a moralidade pública e a impessoalidade na utilização do benefício. Acompanharam esse entendimento os ministros Kassio Nunes Marques, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.

O relator, ministro Edson Fachin, ficou vencido. Ele votou pela rejeição do recurso por entender que o custeio de honorários advocatícios com recursos públicos exige licitação, e apenas a União pode propor alterações sobre o tema. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

Leia mais

Justiça Eleitoral nega pedido de Maria do Carmo para retirar vídeo que aponta dívidas da Fametro

A juíza Mara Elisa Andrade negou a retirada imediata do vídeo por entender que as acusações exigem análise dos documentos e manifestação de Waldery...

Tratamento de criança com autismo garante manutenção de plano de saúde de toda a família

Juiz Roberto Santos Taketomi determinou que operadora preserve cobertura do menino e dos pais, mediante pagamento das mensalidades, e mantenha terapias em clínica particular. A...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TSE dá 24h para Meta e X explicarem distribuição de material político

O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, deu prazo de 24 horas para que a empresa...

STJ: Reclame Aqui não responde automaticamente por reclamações de consumidores

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o site Reclame Aqui não responde automaticamente pelo...

Justiça Eleitoral nega pedido de Maria do Carmo para retirar vídeo que aponta dívidas da Fametro

A juíza Mara Elisa Andrade negou a retirada imediata do vídeo por entender que as acusações exigem análise dos...

Empregado deve indenizar empresa por desvio de mercadorias e uso de estrutura

A Justiça do Trabalho em Mato Grosso do Sul condenou um trabalhador ao pagamento de R$ 63.613,28 por danos...