As associações nacionais da magistratura e do Ministério Público apresentaram embargos de declaração ao Supremo Tribunal Federal para tentar esclarecer e modificar pontos da tese fixada no Tema 966 da repercussão geral, que restringiu o pagamento de verbas indenizatórias e auxílios nas carreiras jurídicas.
Nos embargos, a Associação dos Magistrados Brasileiros e a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público sustentam que a decisão do STF acabou alcançando verbas que possuem previsão legal federal, entre elas o auxílio-alimentação mensal pago à magistratura e aos membros do Ministério Público.
O recurso também questiona a suspensão de pagamentos retroativos reconhecidos por decisões administrativas ou judiciais ainda sem trânsito em julgado. Pela tese aprovada pelo Supremo, esses valores ficaram condicionados a futura auditoria e regulamentação conjunta do CNJ e do CNMP.
As entidades afirmam que a decisão da Corte tratou como inconstitucionais diversas parcelas indenizatórias e auxílios, incluindo auxílio-alimentação, auxílio-creche, assistência pré-escolar, auxílio-moradia, indenizações por acervo e licenças compensatórias.
Nos embargos, as associações argumentam que o auxílio-alimentação possui fundamento em legislação federal aplicável aos servidores públicos em geral e que, por isso, haveria contradição na tese do STF ao admitir o benefício para carreiras da advocacia pública e afastá-lo da magistratura e do Ministério Público.
O pedido também busca esclarecimentos sobre a possibilidade de recebimento cumulativo da VPNI decorrente do antigo adicional por tempo de serviço com a nova Parcela de Valorização por Tempo de Antiguidade na Carreira (PVTAC), limitada em até 35% do subsídio.
