STJ: justiça estadual julgará fornecimento para uso off label de medicamento registrado na Anvisa

STJ: justiça estadual julgará fornecimento para uso off label de medicamento registrado na Anvisa

A Primeira Seção, por unanimidade, reconheceu a competência do Juizado Especial da Fazenda Pública de Santa Maria (RS) para julgar pedido de fornecimento de medicamento registrado na Anvisa e destinado a uso off label.

A demanda foi proposta perante a Justiça estadual, contra o Estado do Rio Grande do Sul. A autora da ação postulou o fornecimento do medicamento Lactulose xarope, depois de ter o pedido indeferido administrativamente pelo ente público, ao argumento de que o fármaco não era fornecido para a sua doença.

O Juizado Especial da Fazenda Pública de Santa Maria – onde foi ajuizada a ação de fornecimento de medicamento – determinou, de ofício, a inclusão da União no polo passivo, com a consequente remessa do feito ao juízo federal.

A 3ª Vara Federal de Santa Maria, por sua vez, reconheceu a inexistência de litisconsórcio passivo necessário com a União, concluindo pela sua ilegitimidade passiva, e determinou o retorno dos autos ao juizado estadual.

Inicialmente, em decisão monocrática, o relator do conflito de competência no STJ, ministro Herman Benjamin, determinou que o processo fosse julgado pela vara federal. Ao reanalisar o caso no colegiado da Primeira Seção, ele reconsiderou.

Segundo o magistrado, o Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do RE 855.178, vinculado ao Tema 793, firmou a tese de que “o tratamento médico adequado aos necessitados se insere no rol dos deveres do Estado, sendo responsabilidade solidária dos entes federados, podendo figurar no polo passivo qualquer um deles, em conjunto ou isoladamente”.

O ministro acrescentou que, no julgamento do RE 657.718, o STF estabeleceu a obrigatoriedade de ajuizamento da ação contra a União quando se pleitear o fornecimento de medicamentos sem registro na Anvisa (Tema 500).

Ao reconhecer que a decisão anterior partiu de premissa equivocada, Herman Benjamin observou que o medicamento pleiteado na ação tem registro na Anvisa, apesar de estar sendo prescrito como medicação off label.

“Na hipótese dos autos – e diversamente do que lancei na decisão agravada –, o medicamento requerido, ainda que para uso off label, tem registro na Anvisa, de modo que, em se tratando de responsabilidade solidária dos entes federados, não ajuizada a demanda contra a União e afastada a competência da Justiça Federal – conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e por força das Súmulas 150, 224 e 254 do STJ –, deve ser declarada a competência do juízo estadual para o julgamento da demanda”, afirmou o relator.

Diante disso, o colegiado reconsiderou a decisão monocrática e reconheceu a competência do Juizado Especial da Fazenda Pública de Santa Maria para julgar o pedido de fornecimento do remédio.

Fonte: Portal do STF

Leia mais

Lucro presumido não deve servir de base para cobrança maior de IRPJ e CSLL contra empresa

A Justiça Federal no Amazonas afastou a cobrança do acréscimo de 10% sobre os percentuais de presunção utilizados no cálculo do Imposto de Renda...

Desligamento de estudante não pode ser rediscutido após decisão definitiva da Justiça

Justiça impede nova discussão sobre jubilamento de estudante de Medicina ao reconhecer que o mesmo caso já havia sido julgado definitivamente em outra ação...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Governo avalia combate a supersalários em pacote fiscal para 2027

Medidas em estudo incluem revisão de penduricalhos e mudanças para assegurar o cumprimento do centro da meta fiscal O Ministério...

Lei que reduz penas do 8 de Janeiro aguarda julgamento há quase seis meses

Alexandre de Moraes relata ações contra a norma no STF; aplicação dos benefícios em execuções penais foi suspensa em...

Justiça condena homem a mais de 21 anos de prisão por homicídio motivado por som alto

A Justiça do Tocantins condenou um homem a 21 anos e nove meses de prisão pelo assassinato a tiros...

Justiça condena homem que agrediu e ameaçou a irmã para cobrar dívida

A Justiça do Tocantins condenou um homem por agredir e ameaçar a própria irmã após cobrar uma dívida e...