O Superior Tribunal de Justiça (STJ) encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF) o recurso extraordinário apresentado pelo Ministério Público do Paraná contra a decisão da Quinta Turma que declarou nula a busca e apreensão de 1.670 prontuários médicos realizada durante as investigações da médica Virgínia Helena Soares de Souza, ex-chefe da Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do antigo Hospital Evangélico de Curitiba.
A remessa ocorreu após a Vice-Presidência do STJ rejeitar o pedido de retratação formulado pelo órgão ministerial, mantendo o encaminhamento da controvérsia à Suprema Corte.
O caso ganhou repercussão nacional em 2013, quando Virgínia Soares passou a ser investigada sob a acusação de antecipar a morte de pacientes internados na UTI do hospital.
Segundo o Ministério Público, entre 2011 e 2013 teriam sido administradas doses excessivas de sedativos e analgésicos, além da redução da oxigenação de pacientes, com o objetivo de acelerar óbitos e liberar leitos. A defesa sempre negou as acusações, sustentando que os procedimentos adotados observavam a literatura médica e os protocolos de terapia intensiva e cuidados paliativos.
Ao julgar recurso da defesa, a Quinta Turma do STJ, por empate — resultado que favoreceu a acusada —, concluiu que a ordem judicial que autorizou a apreensão dos prontuários possuía caráter genérico e configurava a chamada fishing expedition (“pesca probatória”), expressão utilizada para designar diligências exploratórias realizadas sem delimitação específica dos fatos investigados.
Com esse entendimento, o colegiado determinou o desentranhamento dos prontuários e das provas deles derivadas, mas afastou o pedido de encerramento automático das ações penais, estabelecendo que cada juízo deverá verificar se permanecem provas independentes capazes de sustentar a continuidade dos processos.
No recurso extraordinário, o Ministério Público sustenta que a investigação não teve caráter indiscriminado. Segundo o órgão, a busca foi precedida por interceptações telefônicas, depoimentos, diligências anteriores e outros elementos que já delimitavam a suspeita de homicídios em série na UTI, razão pela qual a apreensão dos prontuários não configuraria fishing expedition.
O recurso também defende que a apuração de crimes contra a vida, mediante autorização judicial, justifica o acesso aos prontuários médicos e pede ao Supremo o restabelecimento da validade das provas obtidas.
De forma subsidiária, o Ministério Público também requer a anulação do julgamento da Quinta Turma do STJ, alegando que o órgão ministerial estadual não foi intimado para apresentar contrarrazões antes do julgamento do agravo regimental. Para o recorrente, a manifestação do Ministério Público Federal não substituiria a atuação institucional do Ministério Público do Paraná, titular das ações penais.
Com a remessa dos autos ao STF, caberá agora à Suprema Corte decidir se admite o recurso extraordinário e, posteriormente, se mantém ou reforma o entendimento firmado pelo STJ. O julgamento poderá definir parâmetros relevantes sobre os limites das buscas e apreensões em investigações criminais complexas, especialmente quanto à aplicação da teoria da fishing expedition e à utilização de prontuários médicos como meio de prova em processos penais.
RHC 195496/PR
