STJ: competência para autorizar viagem internacional de menor é do Juizado da Infância e Juventude

STJ: competência para autorizar viagem internacional de menor é do Juizado da Infância e Juventude

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou que compete ao Juizado da Infância e Juventude processar e julgar pedidos de suprimento de autorização paterna ou materna para viagem internacional de menor de idade.

O colegiado entendeu que, mesmo na ausência de risco à integridade da criança ou do adolescente, a atuação do juizado especializado é indispensável, pois se fundamenta no princípio do melhor interesse do menor, que orienta toda a interpretação das normas protetivas.

O caso

A ação teve origem em pedido de um pai, guardião unilateral da filha, que buscava o suprimento do consentimento materno para a expedição de passaporte e autorização de viagem internacional, a fim de que a adolescente pudesse comemorar o aniversário de 15 anos na Disney.

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) reconheceu a competência do Juizado da Infância e Juventude, decisão que foi questionada pelo Ministério Público, sob o argumento de que, não havendo risco, o caso deveria tramitar na Vara de Família.

Proteção integral e competência absoluta

O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, ressaltou que a atuação da Justiça especializada não se limita a situações de abandono, risco ou vulnerabilidade, mas também deve garantir, prevenir e assegurar os direitos fundamentais de crianças e adolescentes em qualquer circunstância.

Segundo o ministro, essa diretriz decorre do artigo 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que consagra o princípio da proteção integral.

Cueva destacou ainda o artigo 148, parágrafo único, alínea “d”, do ECA, que atribui competência ao Juizado da Infância e Juventude para julgar conflitos entre pais e mães sobre o exercício do poder familiar, sempre que tais divergências afetem o exercício de direitos do menor.

“Essa competência tem natureza absoluta, por estar diretamente relacionada à proteção da criança e do adolescente”, afirmou o relator.

Direito ao lazer, convivência e liberdade de locomoção

O ministro também observou que a negativa injustificada de um dos genitores em autorizar a viagem pode representar obstáculo ao exercício de direitos fundamentais da criança, como o direito à convivência familiar, ao lazer, à cultura e à liberdade de locomoção.

“Ainda que não haja risco físico ou psicológico, a recusa imotivada de um dos pais em autorizar a viagem internacional configura violação a esses direitos”, completou.

Com o julgamento, o STJ manteve o entendimento de que o pedido de suprimento de autorização para viagem internacional constitui matéria de jurisdição voluntária vinculada diretamente à proteção da criança e do adolescente, sendo, portanto, de competência exclusiva do Juizado da Infância e Juventude.

Leia mais

A decisão do TRE-AM e o mandato de Elan Alencar: entenda porque a disputa não se encerrou

A mais recente decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) acrescentou um novo capítulo à disputa judicial pelo mandato de vereador de Manaus...

TJAM determina cumprimento de TAC para implantar acolhimento de crianças em Itacoatiara

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), por meio da 2.ª Vara da Comarca de Itacoatiara, deferiu pedido do Ministério Público do Estado do Amazonas...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

A decisão do TRE-AM e o mandato de Elan Alencar: entenda porque a disputa não se encerrou

A mais recente decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) acrescentou um novo capítulo à disputa judicial pelo...

TJAM determina cumprimento de TAC para implantar acolhimento de crianças em Itacoatiara

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), por meio da 2.ª Vara da Comarca de Itacoatiara, deferiu pedido do Ministério...

TRE-AM manda cumprir decisão que suspendeu cassação de Elan Alencar

A presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), desembargadora Carla Maria Santos dos Reis, rejeitou os embargos de...

CNJ convoca grupo para implementar decisão do STF sobre regime remuneratório

O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, determinou a...