STJ anula provas após invasão domiciliar sem mandado nem investigação prévia

STJ anula provas após invasão domiciliar sem mandado nem investigação prévia

A mera apreensão de drogas em posse de indivíduo não justifica a entrada em seu domicílio, sendo necessária a devida expedição de mandado judicial ou prévia investigação policial.

Com base nesse entendimento, o ministro Antonio Saldanha Palheiro, do Superior Tribunal de Justiça, determinou, de forma monocrática, a anulação das provas obtidas de forma ilícita por policiais, com a consequente absolvição de dois homens e uma mulher, condenados por tráfico de drogas no Mato Grosso do Sul.

Conforme relato da polícia militar, durante ronda ostensiva, os dois homens foram vistos em um carro “parado com vários usuários de drogas próximo a ele”. Ao ver a chegada da viatura, os suspeitos fugiram. A PM perseguiu a dupla e, na abordagem, foram encontradas 13g de cocaína nas roupas íntimas do passageiro. Já o condutor tinha no interior de sua jaqueta a quantia de R$ 50 em espécie.

Ainda de acordo com o relatório policial, os dois homens confessaram que estavam vendendo drogas, e que na residência do homem em que foi encontrada a cocaína, havia mais entorpecentes. Sem qualquer mandado judicial, a polícia foi até a casa do homem, e ingressou apesar da resistência da esposa dele. No local, encontrou mais seis porções de cocaína, pesando 37g. Os dois homens, assim como a mulher, foram detidos pelo crime de tráfico de drogas.

Após a condenação na primeira instância e no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, a defesa recorreu ao STJ. No recurso, foi alegado que o processo se baseou em provas ilícitas, obtidas por meio de confissão informal, e de violação da inviolabilidade domiciliar. A defesa pediu a anulação das provas, bem como das confissões.

O relator do caso, Antonio Palheiro, acolheu as alegações da defesa. Em sua decisão, o ministro destacou que a inspeção realizada no veículo foi abusiva por parte da polícia, que se baseou em apenas juízo de valor.

“Não me parece justificada a revista veicular lastreada no mero tirocínio policial que, com a mera visualização de pessoas ao redor de veículo, concluiu serem usuários de drogas. Some-se a isso nenhum desses alegadamente usuários terem sido ouvidos em juízo e nem sequer em solo policial”, escreveu o ministro.

“A diligência apoiou-se em mera apreensão de drogas anterior com um dos agentes, circunstância que não justifica, por si só, a dispensa de investigações prévias ou do mandado judicial. Assim sendo, o contexto fático narrado não corrobora a conclusão inarredável de que na residência praticava-se o crime de tráfico de drogas”, pontuou Saldanha Palheiro.

Fonte: Conjur

Leia mais

Sem chance de provar pobreza, não se pode barrar defesa em execução fiscal

A exigência de garantia do juízo para apresentação de embargos à execução fiscal não pode ser aplicada de forma automática contra quem litiga sob...

Shopping deve ressarcir capacete furtado, mas não indeniza por dano moral

O furto de bem em estacionamento de shopping center pode gerar dever de indenizar, mas nem todo prejuízo patrimonial configura dano moral. Com esse...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJDFT mantém validade de lei sobre fornecimento de refeições em restaurantes comunitários

O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu manter a validade da...

Câmara aprova prazo de cinco anos para início de processo disciplinar contra profissional de cartório

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que fixa prazo de prescrição para o início de processos disciplinares...

Auxiliar de hospital não terá de devolver valores pagos a mais por erro administrativo

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou a suspensão dos descontos no salário de uma auxiliar administrativa...

STJ valida arrematação de imóvel em leilão apesar do pagamento fora do prazo

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou válida a arrematação de um imóvel cujo pagamento ocorreu...