STJ anula provas após invasão domiciliar sem mandado nem investigação prévia

STJ anula provas após invasão domiciliar sem mandado nem investigação prévia

A mera apreensão de drogas em posse de indivíduo não justifica a entrada em seu domicílio, sendo necessária a devida expedição de mandado judicial ou prévia investigação policial.

Com base nesse entendimento, o ministro Antonio Saldanha Palheiro, do Superior Tribunal de Justiça, determinou, de forma monocrática, a anulação das provas obtidas de forma ilícita por policiais, com a consequente absolvição de dois homens e uma mulher, condenados por tráfico de drogas no Mato Grosso do Sul.

Conforme relato da polícia militar, durante ronda ostensiva, os dois homens foram vistos em um carro “parado com vários usuários de drogas próximo a ele”. Ao ver a chegada da viatura, os suspeitos fugiram. A PM perseguiu a dupla e, na abordagem, foram encontradas 13g de cocaína nas roupas íntimas do passageiro. Já o condutor tinha no interior de sua jaqueta a quantia de R$ 50 em espécie.

Ainda de acordo com o relatório policial, os dois homens confessaram que estavam vendendo drogas, e que na residência do homem em que foi encontrada a cocaína, havia mais entorpecentes. Sem qualquer mandado judicial, a polícia foi até a casa do homem, e ingressou apesar da resistência da esposa dele. No local, encontrou mais seis porções de cocaína, pesando 37g. Os dois homens, assim como a mulher, foram detidos pelo crime de tráfico de drogas.

Após a condenação na primeira instância e no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, a defesa recorreu ao STJ. No recurso, foi alegado que o processo se baseou em provas ilícitas, obtidas por meio de confissão informal, e de violação da inviolabilidade domiciliar. A defesa pediu a anulação das provas, bem como das confissões.

O relator do caso, Antonio Palheiro, acolheu as alegações da defesa. Em sua decisão, o ministro destacou que a inspeção realizada no veículo foi abusiva por parte da polícia, que se baseou em apenas juízo de valor.

“Não me parece justificada a revista veicular lastreada no mero tirocínio policial que, com a mera visualização de pessoas ao redor de veículo, concluiu serem usuários de drogas. Some-se a isso nenhum desses alegadamente usuários terem sido ouvidos em juízo e nem sequer em solo policial”, escreveu o ministro.

“A diligência apoiou-se em mera apreensão de drogas anterior com um dos agentes, circunstância que não justifica, por si só, a dispensa de investigações prévias ou do mandado judicial. Assim sendo, o contexto fático narrado não corrobora a conclusão inarredável de que na residência praticava-se o crime de tráfico de drogas”, pontuou Saldanha Palheiro.

Fonte: Conjur

Leia mais

Homem é condenado a 30 anos por estuprar criança e favorecer exploração sexual em Fonte Boa

A Justiça do Amazonas condenou a 30 anos de prisão um homem acusado de estupro de vulnerável e favorecimento à exploração sexual de uma...

Defensoria do Amazonas abre seleção para estágio em Direito em Tefé

A Defensoria Pública do Amazonas abriu inscrições para seleção de estágio em Direito em Tefé (AM), com uma vaga imediata e cadastro de reserva....

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Investigado por roubo de colar de R$ 50 mil tem prisão preventiva decretada

Em audiência realizada na quinta-feira (17/9), na 1ª Vara das Garantias da Comarca de Belo Horizonte-MG, a juíza Juliana...

Comprador terá direito ao registro de 50% de imóvel negociado antes de vendedor morrer

Imagem em destaque A Vara de Sucessões e Registros Públicos da comarca de Joinville autorizou um comprador a obter a...

Justiça confirma condenação por roubo de veículo na saída do trabalho

A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de...

Construtora deve indenizar proprietário por desabamento de muro

A 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de...