STF vai reiniciar julgamento sobre desligamento de militar antes do tempo

STF vai reiniciar julgamento sobre desligamento de militar antes do tempo

Um pedido de destaque do ministro Dias Toffoli interrompeu, nesta sexta-feira (17/11), o julgamento de repercussão geral no qual o Plenário do Supremo Tribunal Federal discute a possibilidade de oficiais que ingressaram por concurso público se desligarem das Forças Armadas antes do cumprimento do tempo mínimo previsto em lei.

Com isso, a análise do caso será reiniciada em sessão presencial, ainda sem data marcada. Até o pedido de destaque, o julgamento era virtual, com término previsto para a próxima segunda-feira (20/11).

Contexto
O caso diz respeito a uma oficial da Aeronáutica que ingressou na carreira por meio de concurso público. Ela foi promovida a terceiro sargento em 2008, mas não quis continuar no serviço militar.

Pelas regras vigentes à época, ela precisava cumprir um período mínimo de cinco anos antes de pedir licenciamento, mas o fez antes disso. Em 2010, após a negativa de seu pedido, a oficial acionou a Justiça contra a União.

O juízo de primeira instância autorizou o desligamento voluntário do serviço militar e determinou que a União concedesse licenciamento à autora, com base na liberdade de opção da militar.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve a decisão. Os desembargadores entenderam que a permanência à força na organização militar restringiria a liberdade da autora. Também apontaram que a União tem meios próprios para cobrar as despesas com a formação e o aperfeiçoamento da oficial.

Em recurso ao STF, a União argumentou que o interesse público prevalece sobre o particular.

Votos
Antes do pedido de destaque, seis ministros haviam votado a favor do cancelamento do tema de repercussão geral e negaram o recurso extraordinário da União. Houve apenas uma divergência do ministro André Mendonça quanto à possibilidade de exame do caso concreto.

Com relação à repercussão geral, o ministro Dias Toffoli, relator do caso, observou que a prestação de serviço por um tempo mínimo não é mais uma condição para o licenciamento de praças (cargos militares mais baixos). Afinal, a Lei 13.954/2019 extinguiu tal exigência.

Em consulta à base de dados do Conselho Nacional de Justiça, o magistrado também notou que existem apenas 32 processos sobre o tema no país aguardando a decisão do STF.

Quanto ao pedido da União, o relator ressaltou que, para alterar as conclusões do TRF-4, seria necessário o reexame das provas, e isso não é permitido no julgamento de REs. Toffoli foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, Luiz Edson Fachin, Alexandre de Moraes e a já aposentada Rosa Weber.

Mendonça também votou a favor do cancelamento do tema. Ele ressaltou que uma portaria de 2021 do Ministério da Defesa afastou a exigência de cumprimento de tempo de serviço e o pagamento de indenização prévia ao desligamento.

No mérito, ele entendeu que analisar o RE não seria equivalente a reexaminar os fatos e as provas. Por isso, usou os fundamentos do parecer da Procuradoria-Geral da República. O ministro e a PGR afirmaram que a Aeronáutica deve providenciar o desligamento da militar e tomar as providências cabíveis para o ressarcimento de eventuais prejuízos relativos ao investimento na sua formação.

Segundo eles, o entendimento do TRF-4 está de acordo com a jurisprudência do STF. O militar desligado a pedido deve indenizar a União pelas despesas relacionadas à sua preparação profissional, mas o desligamento não é condicionado a qualquer pagamento prévio.

Além disso, conforme o parecer da PGR, o prejuízo à organização militar não é argumento suficiente para ignorar as garantias constitucionais do cidadão. Exigir o ressarcimento dos gastos como condição prévia ao desligamento seria uma medida arbitrária e violaria o livre exercício da profissão.

RE 680.871

Com informações do Conjur

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