STF vai reiniciar análise de presunção do recreio como tempo trabalhado

STF vai reiniciar análise de presunção do recreio como tempo trabalhado

O ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, pediu destaque e interrompeu o julgamento virtual no qual o Plenário discutia se o horário de recreio pode ser presumido como tempo trabalhado pelo professor.

Com isso, o caso será reiniciado em sessão presencial, ainda sem data marcada. Até então, a análise era virtual, com término previsto para fevereiro de 2025.

A ação foi proposta pela Associação Brasileira das Mantenedoras de Faculdades (Abrafi), que contestou a tese do Tribunal Superior do Trabalho sobre o tema.

O TST entende que o recreio deve ser computado como tempo efetivo de serviço, pois se trata de um curto período de tempo entre aulas, no qual o trabalhador não pode exercer outra atividade.

Antes do pedido de destaque, havia duas linhas de entendimento no Supremo. O ministro Gilmar Mendes, relator do caso, votou contra a presunção e foi acompanhado por Dias Toffoli. Já Flávio Dino abriu divergência, concordou com o TST e foi seguido por Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Luís Roberto Barroso.

Pode ou não ser tempo trabalhado

Para Gilmar, a presunção construída pelo TST não tem base legal e infringe preceitos fundamentais como o princípio da legalidade e da livre iniciativa.

Isso porque, segundo ele, a presunção, da forma como tratada pelo TST, não admite prova em contrário. A ideia é que, em qualquer situação, o intervalo de recreio constitui período em que o professor encontra-se à disposição do empregador.

Na sua visão, apenas os minutos em que o empregado está à disposição de seu empregador integram a jornada de trabalho. Para isso, é preciso comprovar que, durante o recreio, o professor segue ordens do empregador.

“A princípio, o período denominado recreio escolar, por se afigurar como período de descompressão entre aulas usufruído pela comunidade escolar como um todo, se enquadraria como espécie de intervalo de descanso intrajornada”, disse o ministro.

Por isso, Gilmar sugeriu que a avaliação sobre o professor estar ou não à disposição do empregador deve se basear “nas particularidades fáticas do respectivo caso concreto”, sem presunções.

É trabalho, sim

Já Dino considerou que tanto o recreio escolar (na educação básica) quanto o intervalo de aula (na educação superior) representam tempo do professor à disposição do empregador.

Em casos excepcionais, o ministro entende que tais períodos podem não ser computados na jornada, quando o professor entrar ou permanecer no local de trabalho para exercer atividades “exclusivamente particulares”. Isso depende de análise caso a caso.

O magistrado destacou que o padrão no Brasil é: se o empregado estiver no centro de trabalho, à disposição do empregador, está cumprindo sua jornada. Isso está previsto no próprio artigo 4º da CLT.

“Não faz nenhum sentido lógico-jurídico exigir que o professor, durante o recreio, esteja ‘comprovadamente’ trabalhando. Na medida em que o professor, durante esse período, permanece à disposição, claramente está prestando serviço efetivo por força de lei”, disse.

ADPF 1.058

Com informações do Conjur

Leia mais

Justiça cita perda de utilidade do processo por demora e extingue ação por crime eleitoral no Amazonas

Juíza Sabrina Cumba Ferreira considerou que, após quase dez anos dos fatos e sete anos do recebimento da denúncia, continuidade da persecução produziria mais...

Justiça cassa chapa do Avante e determina redistribuição de vagas na Câmara de Itacoatiara

Juíza Naia Moreira Yamamura reconheceu fraude à cota feminina, anulou votos da legenda e determinou nova totalização da eleição proporcional de 2024. A juíza Naia...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça derruba norma que permite a dentista fazer harmonização facial

O Conselho Federal de Medicina (CFM) informou nesta quinta-feira (20) que a Justiça Federal no Distrito Federal suspendeu a...

Justiça cita perda de utilidade do processo por demora e extingue ação por crime eleitoral no Amazonas

Juíza Sabrina Cumba Ferreira considerou que, após quase dez anos dos fatos e sete anos do recebimento da denúncia,...

Justiça cassa chapa do Avante e determina redistribuição de vagas na Câmara de Itacoatiara

Juíza Naia Moreira Yamamura reconheceu fraude à cota feminina, anulou votos da legenda e determinou nova totalização da eleição...

Poder público não precisa esperar autorização da Justiça para desfazer ocupação irregular

Presidência do TRF1 suspendeu decisão que impedia remoção coletiva na Fazenda Papuda, no Distrito Federal, mas manteve garantias humanitárias...