STF tem maioria para referendar liminar que suspendeu piso salarial da enfermagem

STF tem maioria para referendar liminar que suspendeu piso salarial da enfermagem

Foto: Freepik

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para referendar a liminar deferida pelo ministro Luís Roberto Barroso que suspendeu o piso salarial nacional da enfermagem. A análise ocorre na sessão virtual que termina às 23h59 desta sexta-feira (16).

A liminar, deferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7222, definiu prazo de 60 dias para que entes públicos e privados da área da saúde esclareçam o impacto financeiro, os riscos para a empregabilidade no setor e eventual redução na qualidade dos serviços.

A Lei 14.434/2022 estabeleceu piso salarial de R$ 4.750 para os enfermeiros, 70% desse valor para os técnicos de enfermagem e 50% para os auxiliares de enfermagem e parteiras. O piso nacional vale para contratados sob o regime da CLT e para servidores da União, estados e municípios, inclusive autarquias e fundações.

A ação foi apresentada pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde). Além de impactos financeiros, que trariam riscos à prestação dos serviços, a confederação alega que a definição da remuneração de servidores é de iniciativa privativa do chefe do Executivo e que a lei desrespeita a auto-organização financeira, administrativa e orçamentária de estados e municípios.

Demissão em massa

Em seu voto pelo referendo da liminar, Barroso reiterou a importância da valorização dos profissionais de enfermagem, mas destacou a necessidade de verificar os eventuais impactos negativos da adoção dos pisos salariais. Em razão do risco concreto de piora na prestação do serviço de saúde, principalmente nos hospitais públicos, Santas Casas e hospitais ligados ao Sistema Único de Saúde (SUS), ele considera adequado que o piso não entre em vigor de imediato, já que os envolvidos apontaram possibilidade de demissão em massa e de redução da oferta de leitos.

Considerando as desigualdades regionais, o ministro observa que os prejuízos previstos serão mais acentuados nas unidades federativas mais pobres, onde é maior a defasagem entre a média salarial atualmente praticada e os pisos definidos por lei.

O ministro também considerou plausível o argumento de que o projeto foi aprovado pelo Legislativo e sancionado pelo Executivo sem as providências para viabilizar sua execução, como o aumento da tabela de reembolso do SUS à rede conveniada.

Seguiram o relator a ministra Cármen Lúcia e os ministros Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Luiz Fux.

Divergência

Primeiro a divergir, o ministro André Mendonça afirmou que a lei do piso promoveu “escolhas difíceis, complexas, que tentam compatibilizar valores constitucionais”. Por isso, ele entende que o STF deve ter uma postura inicial de maior autocontenção, em respeito à vontade do legislador. Lembrou, ainda, que a Corte já declarou a constitucionalidade da Lei 11.738 /2008, que instituiu o piso do magistério, cuja fixação, assim como o piso dos enfermeiros, dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias, é prevista na Constituição.

Também negaram referendo a liminar, integrando a corrente vencida, a ministra Rosa Weber (presidente) e os ministros Nunes Marques e Edson Fachin.

Fonte: Portal do STF

Leia mais

STJ mantém prisão de investigados por movimentação milionária atribuída ao Comando Vermelho

Decisão da ministra Nilsoni de Freitas aponta suspeitas de operações financeiras por meio de empresas e criptomoedas e considera risco de continuidade das atividades...

Norma da Aneel não basta para justificar cobrança de energia sem medição

Ao examinar o processo, o TJAM considerou abusiva a cobrança integral baseada em estimativas, sem leitura efetiva do medidor. A concessionária invocou o artigo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Junta médica não tem palavra final sobre isenção de Imposto de Renda por moléstia profissional

Entendimento do STJ permite à Justiça reconhecer o benefício com outras provas médicas, mesmo sem laudo oficial, desde que...

Mesmo após registro no TSE, canal Exército do Lula permanece suspenso por 48 horas

Decisão de Nunes Marques autoriza retomada do canal, mas impõe prazo que mantém temporariamente a restrição à comunicação com...

Trabalhadora que recebia fast food como alimentação diária será indenizada

Os julgadores da Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG), por unanimidade, condenaram uma empresa...

TRT-MG afasta penhora de pensão de viúva em cobrança trabalhista contra sócio falecido

Os julgadores da Terceira Turma do TRT-MG, por unanimidade, mantiveram decisão que determinou, em processo de execução trabalhista, o...