STF oficializa termo “Relatora” para indicar ministra responsável por causa jurídica

STF oficializa termo “Relatora” para indicar ministra responsável por causa jurídica

A decisão administrativa é vista como um marco simbólico de equidade de gênero no sistema de Justiça, em linha com a política nacional de valorização da mulher no Poder Judiciário. A adoção da forma feminina “relatora” representa mais do que uma correção linguística — é um ato de reconhecimento da presença feminina nos espaços de poder e de harmonização da linguagem institucional com os valores constitucionais de igualdade e representatividade.

O Supremo Tribunal Federal passou a adotar oficialmente o termo “Relatora” em seu sistema de andamentos processuais, sempre que a responsável pelo caso for uma ministra da Corte. Até então, mesmo em processos sob a responsabilidade da ministra Cármen Lúcia, única integrante mulher do tribunal, a plataforma utilizava a forma masculina “Relator”.

A alteração foi implementada em setembro de 2025, após ofício encaminhado pela associação Elas Pedem Vista ao presidente do STF, Luís Roberto Barroso, no mês anterior. A entidade sustentou que a ausência de flexão de gênero constituía “um equívoco” e simbolizava “um desequilíbrio institucional”.

“Longe de parecer um problema de menor importância, o fato exige especial atenção, especialmente pela busca da equidade de gênero”, afirmaram as representantes no documento.

O pedido percorreu diferentes áreas administrativas até chegar à Secretaria de Tecnologia e Inovação, que, em 19 de setembro, confirmou a alteração no portal eletrônico. Uma semana depois, o setor comunicou oficialmente que o sistema havia sido atualizado “para contemplar o disposto no requerimento”.

Linguagem, representatividade e diretrizes do CNJ

A associação destacou que a medida está em consonância com as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça, em especial a Recomendação nº 144/2023, que orienta os órgãos do Judiciário a utilizarem linguagem simples, clara e inclusiva.

“Ao indicar o gênero correto da respectiva relatora, reconhece-se a sua importante participação no Tribunal”, pontuou a entidade.

A Elas Pedem Vista também lembrou que, em 134 anos de história do STF, apenas três mulheres — Ellen Gracie, Cármen Lúcia e Rosa Weber — ocuparam assento na Corte.

Equidade de gênero como maturidade institucional 

Com essa medida, o STF reafirma compromisso com o artigo 5º, inciso I, da Constituição Federal, que consagra a igualdade entre homens e mulheres, e com os tratados internacionais de direitos humanos que integram o ordenamento jurídico brasileiro, como a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW).

Leia mais

Justiça aplica fato consumado a estudante que antecipou colação de grau por alto desempenho

A Justiça Federal aplicou a teoria do fato consumado para preservar a colação de grau antecipada de um estudante de Psicologia aprovado em programa...

Segurança jurídica impede anulação tardia de processo após trânsito em julgado

A rediscussão de nulidades processuais já apreciadas e rejeitadas pelo Judiciário encontra limites nos princípios da segurança jurídica e da estabilidade das decisões judiciais. Com...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Arquivos da Justiça guardam muitas histórias envolvendo o futebol

O Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) guarda em seus arquivos várias histórias que fizeram parte de processos envolvendo, por...

PF conclui que Flávio Bolsonaro cometeu calúnia contra Lula nas redes

A Polícia Federal (PF) concluiu nesta sexta-feira (26) que o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) cometeu o crime de calúnia...

Justiça aplica fato consumado a estudante que antecipou colação de grau por alto desempenho

A Justiça Federal aplicou a teoria do fato consumado para preservar a colação de grau antecipada de um estudante...

Segurança jurídica impede anulação tardia de processo após trânsito em julgado

A rediscussão de nulidades processuais já apreciadas e rejeitadas pelo Judiciário encontra limites nos princípios da segurança jurídica e...