STF oficializa termo “Relatora” para indicar ministra responsável por causa jurídica

STF oficializa termo “Relatora” para indicar ministra responsável por causa jurídica

A decisão administrativa é vista como um marco simbólico de equidade de gênero no sistema de Justiça, em linha com a política nacional de valorização da mulher no Poder Judiciário. A adoção da forma feminina “relatora” representa mais do que uma correção linguística — é um ato de reconhecimento da presença feminina nos espaços de poder e de harmonização da linguagem institucional com os valores constitucionais de igualdade e representatividade.

O Supremo Tribunal Federal passou a adotar oficialmente o termo “Relatora” em seu sistema de andamentos processuais, sempre que a responsável pelo caso for uma ministra da Corte. Até então, mesmo em processos sob a responsabilidade da ministra Cármen Lúcia, única integrante mulher do tribunal, a plataforma utilizava a forma masculina “Relator”.

A alteração foi implementada em setembro de 2025, após ofício encaminhado pela associação Elas Pedem Vista ao presidente do STF, Luís Roberto Barroso, no mês anterior. A entidade sustentou que a ausência de flexão de gênero constituía “um equívoco” e simbolizava “um desequilíbrio institucional”.

“Longe de parecer um problema de menor importância, o fato exige especial atenção, especialmente pela busca da equidade de gênero”, afirmaram as representantes no documento.

O pedido percorreu diferentes áreas administrativas até chegar à Secretaria de Tecnologia e Inovação, que, em 19 de setembro, confirmou a alteração no portal eletrônico. Uma semana depois, o setor comunicou oficialmente que o sistema havia sido atualizado “para contemplar o disposto no requerimento”.

Linguagem, representatividade e diretrizes do CNJ

A associação destacou que a medida está em consonância com as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça, em especial a Recomendação nº 144/2023, que orienta os órgãos do Judiciário a utilizarem linguagem simples, clara e inclusiva.

“Ao indicar o gênero correto da respectiva relatora, reconhece-se a sua importante participação no Tribunal”, pontuou a entidade.

A Elas Pedem Vista também lembrou que, em 134 anos de história do STF, apenas três mulheres — Ellen Gracie, Cármen Lúcia e Rosa Weber — ocuparam assento na Corte.

Equidade de gênero como maturidade institucional 

Com essa medida, o STF reafirma compromisso com o artigo 5º, inciso I, da Constituição Federal, que consagra a igualdade entre homens e mulheres, e com os tratados internacionais de direitos humanos que integram o ordenamento jurídico brasileiro, como a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW).

Leia mais

Justiça condena Águas de Manaus por cortar água sem aviso prévio, mesmo com contas atrasadas

A existência de contas de água em atraso não autoriza a concessionária a suspender o abastecimento sem comunicar previamente o consumidor. Com esse entendimento, o...

Receita não pode negar crédito de PIS e Cofins na ZFM quando revenda é tributada, decide Justiça

Sentença reconheceu ainda direito à compensação de valores recolhidos a mais nos cinco anos anteriores ao processo, mas afastou crédito quando a saída também...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça determina indenização a grupo enganado e coagido a retirar armas em aeroporto de Porto Alegre (RS)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) condenou a empresa Taurus Armas S.A. a pagar indenizações por danos...

Homem em situação de rua garante BPC após negativa do INSS

A 1ª Vara Federal de Cruz Alta (RS) determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceda o...

TJMS mantém indenização por uso indevido de imagem em anúncios de serviços sexuais

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (MS) manteve a condenação de uma...

Justiça condena mulher a indenizar médica veterinária por ofensas em loja

A Justiça condenou uma mulher ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais a uma médica veterinária que...