STF notifica TSE sobre decisão no caso das “sobras eleitorais”

STF notifica TSE sobre decisão no caso das “sobras eleitorais”

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a notificação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para adotar as providências relacionadas à distribuição das chamadas “sobras eleitorais”. Decisões anteriores do STF fixaram que todos os partidos políticos devem participar da última fase de divisão das sobras e que esse entendimento vale a partir das eleições de 2022.

O despacho do ministro foi dado depois da publicação, em 21 de maio, do acórdão do julgamento que definiu esse entendimento. Dino manda dar ciência à presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, para as medidas de competência da Justiça Eleitoral. A decisão no caso das sobras deve afetar a composição da Câmara dos Deputados na atual legislatura.

O tema é discutido nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7228 e 7263.

A partir de 2022

Em 2024, o Plenário invalidou a regra do Código Eleitoral que restringia a segunda etapa de distribuição das sobras eleitorais (vagas não preenchidas nas eleições proporcionais) aos partidos que atingissem 80% do quociente eleitoral e aos candidatos que atingissem 20%. Com essa decisão, todos os partidos passaram a poder participar do rateio. Na ocasião, por seis votos a cinco, ficou decidido que essas mudanças seriam aplicadas somente a partir das eleições de 2024, sem afetar os resultados de 2022.

Em março deste ano, analisando recursos sobre essa decisão, o STF entendeu que essa mudança deveria valer a partir das eleições de 2022.

Com informações do STF

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