STF fará audiência pública para discutir Lei das Bets

STF fará audiência pública para discutir Lei das Bets

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), convocou para o dia 11/11, às 10h, audiência pública para discutir a Lei das Bets (Lei 14.790/2023). Segundo o ministro, o objetivo não é colher interpretações e teses jurídicas, mas esclarecer questões associadas à saúde mental, aos impactos neurológicos das apostas sobre o comportamento humano, aos efeitos econômicos da prática para o comércio e a seus efeitos na economia doméstica, além das consequências sociais desse novo marco regulatório.

A audiência se dá no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7721, apresentada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). A CNC aponta uma série de transtornos causados a partir da edição da lei, como o aumento do endividamento das famílias e impactos nas esferas econômica, social e de saúde pública, afetando principalmente as classes sociais mais vulneráveis.

Natureza interdisciplinar

Na decisão, o relator afirmou que o tema é de grande complexidade, pois envolve aspectos de neurociência, econômicos e sociais. Por isso, é necessário ouvir especialistas, entidades reguladoras, órgãos governamentais e representantes da sociedade civil em geral para obter informações técnicas necessárias para resolver a controvérsia, além de dar legitimidade democrática à futura decisão da Corte.

Especialistas e entidades poderão manifestar sua intenção de participar e de indicar expositores até as 19h do dia 18/10. Os requerimentos de participação deverão ser encaminhados exclusivamente para o endereço de e-mail [email protected]. A lista de participantes admitidos será publicada posteriormente.

Autoridades

Fux convidou a participar da audiência os presidentes da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, do Banco Central e do Tribunal de Contas da União, o ministro da Fazenda e as ministras das pastas da Saúde, dos Direitos Humanos e da Igualdade Racial, além do procurador-Geral da República e o advogado-geral da União.

Também convidou a CNC (autora da ação), a Associação Nacional de Jogos e Loterias, o Instituto Brasileiro do Jogo Legal, o Grupo Mulheres do Brasil e o Educafro.

Informações

Na decisão, o ministro também aplicou ao caso o rito processual que permite que a ação seja levada a julgamento pelo Plenário diretamente no mérito, sem prévia análise do pedido de liminar e solicitou informações da Presidência da República e do Congresso Nacional.

Com informações do STF

Leia mais

TRT-11 exige prova de incapacidade para reconhecer estabilidade acidentária

O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11) definiu que a comprovação de incapacidade para o trabalho é indispensável ao reconhecimento da estabilidade...

Supermercados DB é condenado por vender produtos vencidos

A rede Supermercados DB Ltda. foi condenada ao pagamento de R$ 1,3 milhão por danos morais coletivos após ação civil pública ajuizada pelo Ministério...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRT-11 exige prova de incapacidade para reconhecer estabilidade acidentária

O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11) definiu que a comprovação de incapacidade para o trabalho é...

Supermercados DB é condenado por vender produtos vencidos

A rede Supermercados DB Ltda. foi condenada ao pagamento de R$ 1,3 milhão por danos morais coletivos após ação...

TJAM reconhece direito a auxílio-acidente mesmo sem incapacidade total

O Tribunal de Justiça do Amazonas reconheceu o direito de um segurado ao auxílio-acidente, apesar da ausência de incapacidade...

Nova lei dá nome de ex-prefeito para nova ponte que liga Brasil ao Paraguai

A Lei 15.507/26 denomina Ponte Heitor Miranda dos Santos o trecho brasileiro da ponte sobre o Rio Paraguai, entre...