STF condena Bolsonaro por golpe de Estado em julgamento inédito

STF condena Bolsonaro por golpe de Estado em julgamento inédito

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria e condenou, nesta quinta-feira (11), o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) por tentativa de golpe de Estado e outros quatro crimes. O julgamento, encerrado em 4 votos a 1, é considerado um dos mais relevantes da história da Corte e marca a primeira vez que um ex-chefe do Executivo brasileiro é responsabilizado criminalmente por um atentado direto à ordem democrática.

 A denúncia da Procuradoria-Geral da República imputava a Bolsonaro a condição de líder de uma organização criminosa armada que, no final de seu mandato, articulou medidas para impedir a posse do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva. Entre os fatos apontados, estão pressões sobre comandantes militares, ataques às urnas eletrônicas e incitação de apoiadores contra as instituições.

Além do crime de golpe de Estado, a condenação abrangeu também: organização criminosa armada; abolição violenta do Estado democrático de Direito; dano qualificado ao patrimônio público; deterioração de patrimônio tombado. A pena pode ultrapassar 40 anos de prisão, em razão do agravante do papel de liderança atribuído ao ex-presidente.

Razões de decidir

O relator, ministro Alexandre de Moraes, inaugurou o julgamento destacando que Bolsonaro “jamais aceitaria uma derrota democrática nas urnas” e que sua atuação pública constituiu execução de um plano golpista. Foi acompanhado por Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin, que reforçaram a existência de provas cabais de liderança da trama, composta por militares e ministros de Estado.

O ministro Luiz Fux apresentou a única divergência, votando pela absolvição de Bolsonaro e de parte dos réus. Em voto de mais de 12 horas, sustentou que não havia atos executórios que configurassem golpe, defendeu a nulidade da ação por suposta incompetência do STF e minimizou a relevância de provas como a chamada “minuta do golpe”.

A maioria, contudo, rejeitou a tese de incompetência e consolidou a competência da Corte, citando precedentes como o Mensalão e reafirmando o dever do Supremo de proteger a ordem constitucional.

 Com o resultado, Bolsonaro e outros sete réus — incluindo ex-ministros e oficiais das Forças Armadas, como Braga Netto, Augusto Heleno, Anderson Torres e Almir Garnier — foram condenados pela integralidade das imputações formuladas pela PGR.

As penas individuais ainda serão fixadas nesta sexta-feira (12), mas a estimativa é que a de Bolsonaro ultrapasse quatro décadas de prisão. Embora em prisão domiciliar por decisão cautelar, o cumprimento efetivo da pena em regime fechado dependerá do trânsito em julgado, quando esgotados todos os recursos.

Leia mais

Sem ficar vinculado ao laudo de perícia previdenciária, juiz concede aposentadoria por incapacidade

O juiz não está obrigado a seguir a conclusão do laudo pericial e pode reconhecer incapacidade total e permanente quando outros elementos do processo...

Aprovação em primeiro lugar não basta para exigir contratação em concurso com cadastro de reserva

A aprovação em primeiro lugar num concurso público não garante, por si só, o direito à contratação quando o edital prevê apenas cadastro de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem ficar vinculado ao laudo de perícia previdenciária, juiz concede aposentadoria por incapacidade

O juiz não está obrigado a seguir a conclusão do laudo pericial e pode reconhecer incapacidade total e permanente...

Aprovação em primeiro lugar não basta para exigir contratação em concurso com cadastro de reserva

A aprovação em primeiro lugar num concurso público não garante, por si só, o direito à contratação quando o...

Novo flagrante por porte de arma não justifica, por si só, prisão de quem já responde pelo mesmo crime

 Vara Criminal de Manaus considerou suficientes medidas cautelares e concedeu liberdade a acusado; Ministério Público apontou risco de repetição....

Ocupação prolongada não basta para comprovar usucapião extraordinária

Arrematante de imóvel da Caixa Econômica Federal obteve na Justiça o direito de assumir a posse do bem, ocupado...