STF avaliará se a cor da pele motiva abordagem policial e seus reflexos jurídicos na prisão

STF avaliará se a cor da pele motiva abordagem policial e seus reflexos jurídicos na prisão

Abordagens policiais justificadas no perfilhamento racial com manifesto desrespeito às garantias constitucionais, mormente com agressão ao princípio da isonomia motiva um julgamento que envolve interesses de muitos investigados por porte de pequenas quantidades de drogas que foram encontradas pela polícia com busca e apreensão decorrente de preconceito racial e se constitui em tema que se encontra na pauta do Supremo Tribunal Federal  para os próximos dias. É relator o Ministro Edson Fachin. 

O tema envolve uma discussão sobre racismo estrutural. No caso e em tese o que motivou a prisão foi a cor da pele do investigado, conclusão baseada em depoimento de policiais responsáveis pelo flagrante.

O que se pretende e se quer se avaliar é uma possível  carga discriminatória na ação  policial. Os ministros vão analisar se o princípio da insignificância, usando para trancar processos contra acusados de furto de pequenas quantias também se aplica a casos de drogas, tipo tráficos de pequenas quantidades, quando a abordagem tenha sido motivada pela cor da pele. 

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