Sob rastreio monitorado pela SEAP, Jussana Machado pede autorização para mudar de endereço

Sob rastreio monitorado pela SEAP, Jussana Machado pede autorização para mudar de endereço

 A Juíza Eline Paixão Gurgel, da 3ª Vara do Tribunal do Júri de Manaus acolheu pedido de Jussana Machado e autorizou a mudança de endereço da Ré, acusada de tentativa de homicídio contra um advogado, e da prática de agressões físicas a uma babá, submetendo-a desgaste físico e psicológico, na data de 18 de agosto, nas dependências do Condomínio Life, na Ponta Negra. Em liberdade provisória, Jussana está sendo monitorada pela SEAP. Recentemente, Jussana informou à Juíza que a SEAP, por erro, emitiu sinal de alerta sobre violação a limite de perímetro. A magistrada determinou a ida de informações ao processo.

Dentre as medidas cautelares para a prisão domiciliar, está o monitoramento eletrônico que efetua o rastreio dos passos da ré. Caso as medidas não sejam cumpridas, será possível o revigoramento da prisão preventiva. 

A decisão determinou que a Ré se abstenha de manter contato com as vítimas Ygor de Menezes Colares e Cláudia Gonzaga deLima, testemunhas e familiares desta, e que não se aproxime do Condomínio Life, mantendo distância de 500 metros do local do crime. Jussana foi solta, com o cumprimento de decisão de 26.09.2023.

Em nova decisão, a Juíza Eline Paixão autorizou a mudança de endereço da Ré, em atendimento a pedido, oportunidade em que determinou à SEAP que proceda à informações sobre possível desvio no cumprimento das cautelares, pois a Ré se antecipou nos autos e narrou que a Secretária de Administração Penitenciária  entrou em contato informando que estaria ocorrendo violação ao perímetro da tornozeleira e que isso não é verdadeiro. Desta forma, a magistrada mandou averiguar. A decisão é do dia 29.09.2023. 

Na mesma data, o Juiz Manuel Amaro de Lima extinguiu um processo onde o Condomínio Life  pedia o afastamento de Jussana Machado e do marido Raimundo Nonato, também acusado do crime, porque o casal comunicou, por meio de seu advogado, a venda do apartamento em que moravam no residencial onde se deu os fatos que envolveram os crimes entre os acusados e as vítimas. 

Processo n. 0580577-14.2023.8.04.0001

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