Shopping e empresa de segurança devem indenizar mulher trans impedida de usar banheiro feminino

Shopping e empresa de segurança devem indenizar mulher trans impedida de usar banheiro feminino

O Pátio Maceió e a empresa GPS Predial Sistemas de Segurança Ltda. devem pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 15 mil, a uma mulher trans que foi impedida de usar o banheiro feminino do shopping, em 2020. A decisão, proferida nessa quinta (9), é da juíza Marclí Guimarães de Aguiar, da 1ª Vara Cível da Capital.

“Debruçando-se sobre a narrativa autoral, sem olvidar as provas carreadas, tem-se por certa a existência do fato lesivo, já que há prova de flagrante detrimento à liberdade de gênero”, destacou a magistrada na decisão.

Ainda segundo a juíza, a sujeição de pessoas transgênero a práticas discriminatórias as coloca em um lugar “marcado pelo sofrimento, adoecimento e gozo parcial de direitos”.

“Não deve o Poder Judiciário admitir, nos limites postos em julgamento, a difusão de esteriótipos transfóbicos, o que constituiria nítido retrocesso na formação de valores de justiça, de igualdade e de solidariedade na coletividade”, reforçou a magistrada.

O caso

O caso ocorreu no dia 3 janeiro de 2020. Segundo os autos, a mulher se dirigiu ao banheiro feminino do shopping, mas teve seu acesso impedido por seguranças. Em vídeo, um deles aparece dizendo que ela não é mulher, mas “macho”.

Em razão do ocorrido, a mulher ingressou com ação por danos morais na Justiça. O shopping, em contestação, pediu a improcedência do pedido. A empresa de segurança asseverou sua ilegitimidade passiva e também pediu a improcedência do pedido indenizatório.

Com informações do TJ-AL

Leia mais

Ocupação prolongada não basta para comprovar usucapião extraordinária

Arrematante de imóvel da Caixa Econômica Federal obteve na Justiça o direito de assumir a posse do bem, ocupado por terceiro. O Tribunal de...

Tribunal do Júri absolve réu acusado de matar companheiro em Manaus

Marcos Antônio Ferreira da Silva foi absolvido em Sessão de Julgamento realizada pela 3.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, na...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ocupação prolongada não basta para comprovar usucapião extraordinária

Arrematante de imóvel da Caixa Econômica Federal obteve na Justiça o direito de assumir a posse do bem, ocupado...

OAB aponta incompatibilidade de projeto sobre Lei Antiterrorismo com normas internacionais

A Comissão Especial de Direito Internacional do Conselho Federal da OAB analisou o Projeto de Lei (PL) 911/2024, que...

Assistente administrativo chamado de “zero à esquerda” e alvo de ofensas homofóbicas será indenizado

Um trabalhador chamado de “zero à esquerda” e alvo de ofensas homofóbicas por seu supervisor será indenizado por danos...

Homem é condenado a 10 anos de prisão por forçar ex-companheira a abortar

O Tribunal do Júri da Comarca de Jacinto, em Minas Gerais, condenou um homem a 10 anos de reclusão...