Servidores da Polícia Civil obtêm liminar para Estado do Amazonas iniciar promoção funcional

Servidores da Polícia Civil obtêm liminar para Estado do Amazonas iniciar promoção funcional

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas, com acórdão relatado pela desembargadora Joana dos Santos Meirelles, julgou procedente o recurso que foi interposto pelo Sindeipol/Am contra a decisão da 5ª. Vara da Fazenda Pública que  negou Mandado de Segurança Coletivo no qual os escrivães e investigadores da Polícia Civil do Estado narraram direito líquido e certo para que fosse deflagrado pelo ente estatal o início dos trâmites do processo de progressão funcional do ano de 2016, uma vez que o procedimento não fora efetivado pela autoridade administrativa competente.

Em segundo grau, em vista concedida a PGE/Am, que representa o Estado, sustentou-se que deveria ser mantida a improcedência do direito alegado na inicial. O Ministério Público manifestou-se favoravelmente, vindo o Colegiado de Desembargadores a dar provimento ao Agravo de Instrumento, a uma, por entender presentes os requisitos de admissibilidade da ação; à duas, por entender que seja dever do Estado deflagrar o processo de progressão e promoção funcional dos servidores da Polícia Civil, determinando que se cumpra o mandamento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa diária, arbitrada em R$ 1.000,00 até o limite de 60(sessenta) dias multa.

Conforme consta na decisão de segunda instância, o pedido corresponde a norma de índole constitucional relativa ao ano de 2016, não se admitindo que persista a omissão dolosa do Estado no cumprimento de regras de estatura jurídica, mormente porque a omissão, se persistente, poderia causar prejuízo em larga escala a todos os escrivães e investigadores de polícia, os quais amarguram mais de 05 (cinco) anos do atraso doloso do Estado. 

A decisão ampara o direito à valorização dos profissionais da Polícia Civil, escrivães e investigadores, que, como consta no acórdão, há direito estabelecido no artigo 110,§ 4º da Constituição do Estado que obriga a promoção no interstício máximo de 02 anos. A decisão é clara em afirmar que não haja interferência do Poder Judiciário em matéria de mérito administrativo, pois a pena valida a pretensão de que haja início dos estudos e planejamentos necessários à efetivar a previsão legal de promoção dos referidos servidores, devendo o Estado retirar-se da inércia verificada.

Leia o acórdão

Leia mais

STJ confirma garantia a militares bombeiros do Amazonas primazia de antiguidade por curso de formação

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que reconheceu como legítimo o uso da classificação final...

Mesmo sem uso exclusivo, é cabível a apreensão de bem pelo IBAMA quando empregado em infração

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que o IBAMA pode apreender embarcações utilizadas em crimes ambientais mesmo quando o bem também é usado...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Governo recorre ao STF para manter mudanças no IOF, e Moraes tem a força decisiva

O governo do presidente Lula recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta terça-feira (1º) para tentar manter o decreto...

Dono de embarcação é condenado a pagar indenização por pesca ilegal

A 2ª Vara Federal de Rio Grande (RS) condenou um proprietário de embarcação pela prática de pesca ilegal entre...

STJ confirma garantia a militares bombeiros do Amazonas primazia de antiguidade por curso de formação

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que reconheceu como legítimo...

Empresa que se omitiu diante de assédio no ambiente de trabalho deve indenizar empregada

A 17ª Turma do TRT da 2ª Região manteve indenização por danos morais a empregada vítima de violência física...