O Tribunal de Justiça do Amazonas deliberou por meio de Resolução que a cidade de Manacapuru terá uma 3ª. Vara para a prestação da atividade jurisdicional. A deliberação vai ao encontro do aumento populacional do município, nos últimos anos, com a demanda crescente de ações que são levadas ao Poder Judiciário, no âmbito daquela Comarca, que impuseram a adoção da medida, com o fito de atender às necessidades de se garantir o acesso à justiça dentro dos parâmetros exigidos pela Constituição Federal, que impõe um processo regular primando pela duração razoável e prestação jurisdicional mais célere.
A Resolução nº 33/2021 firmou que “instala a 3ª. Vara da Comarca de Manacapuru, com a previsão de outras providências, e com o provimento de mais um juízo cuja competência estará adstrita às regras de competência descritas na Lei Orgânica da Magistratura local, somando-se aos mais de 80 (oitenta) juízes de direito que compõe as Comarcas de Primeira Instância.
Desta forma, Manacapuru passa a integrar as Comarcas que têm 3 (três) Varas prestando jurisdição no Estado Amazonas, dentro dos mesmos parâmetros utilizados para a prestação do serviço jurídico que tem os municípios de Parintins e Itacoatiara.
A Resolução veio como uma definição do Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas, atendendo aos requisitos legais descritos na legislação e ao prévio estudo de impacto e necessidade da providência, face a imperiosa necessidade da população e a disponibilidade financeira exigidas para a consecução do desiderato.
Leia o documento