Exames complementares em processos de benefícios previdenciários devem ser respeitados no Amazonas

Exames complementares em processos de benefícios previdenciários devem ser respeitados no Amazonas

Nos autos do processo 0639051-80.2020.8.04.0001 Bruno Merino de Andrade ajuizou ação previdenciária decorrente de acidente de trabalho ante a 2ª. Vara Cível com a pretensão de benefícios previdenciários, com pretensão não atendida, vindo a apelar da decisão ao Tribunal do Amazonas, com distribuição a Terceira Câmara Cível. No julgamento do recurso, o relator Abraham Peixoto Campos Filho concluiu pelo conhecimento e procedência dos fundamentos do apelante, com o reconhecimento de que houve cerceamento de defesa em prejuízo ao recorrente, porque a perícia complementar não foi atendida, apesar de pedido do autor na sua realização. Para a concessão de benefícios previdenciários, a prova pericial adequada é fundamental para se avaliar a incapacidade do segurado. Desta forma, a sentença fora proferida sem que houvesse manifestação do perito acerca de questionamentos complementares requeridos. A sentença foi cassada.

Para o acórdão, houve cerceamento de defesa em face do autor/apelante porque a sentença foi proferida sem que quesitos periciais fossem respondidos, conhecendo-se do recurso e se lhe dando provimento, porque a verdade real há de ser buscada pelo Estado na figura do juiz. 

Segundo a decisão, o magistrado não pode atuar como mero expectador no processo, devendo ter o desempenho que se espere de quem representa o Estado em busca da verdade real e melhores condições para formação de convencimento, não havendo razão para não se atender a prova complementar. 

“No caso, a sentença de piso foi proferida sem que houvesse manifestação do perito acerca dos questionamentos complementares requeridos pelo Apelante, o que evidencia cerceamento de defesa. Ante a necessidade de maiores esclarecimentos acerca da real condição física do segurado, entendo que a causa ainda não está madura para julgamento do mérito por este órgão colegiado”.

Leia o acórdão

Leia mais

Cartas precatórias ao TJAM deverão ser enviadas preferencialmente pelo sistema PROJUDI-AM

A necessidade de uniformização no encaminhamento de cartas precatórias para o Judiciário amazonense motivou a edição do Provimento n.º 505/2025 pela Corregedoria-Geral de Justiça...

Por falta de zelo funcional, TJAM pune com suspensão servidor no Amazonas

A aplicação de penalidade disciplinar a servidor do Poder Judiciário exige a comprovação de infração funcional, nos termos da Lei Estadual nº 1.762/1986, sendo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Moraes repreende advogado de ex-assessor de Bolsonaro

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), repreendeu nesta segunda-feira (14) a defesa de Filipe Martins,...

OAB quer garantir habeas corpus mesmo após condenação definitiva no Tribunal do Júri

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) apresentou, no Supremo Tribunal Federal, pedido de habilitação como...

Empréstimos a irmã e a sobrinha declarados em IR entram na partilha de bens de falecido

A 3ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve decisão de 1º grau que determinou a inclusão,...

Cid reafirma que Bolsonaro leu minuta golpista durante reunião

O tenente-coronel Mauro Cid confirmou, nesta segunda-feira (14), que o ex-presidente Jair Bolsonaro teve contato e leu o documento...