Gaecos do MPF passam a atuar também no combate a crimes eleitorais

Gaecos do MPF passam a atuar também no combate a crimes eleitorais

O Conselho Superior do Ministério Público Federal (CSMPF) ampliou as atribuições dos Grupos de Apoio ao Enfrentamento ao Crime Organizado (Gaecos), que passam a atuar também em investigações de crimes eleitorais praticados por organizações criminosas e das infrações penais conexas.

As alterações constam das Resoluções nº 261/2026 e nº 262/2026, assinadas pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet Branco, já publicadas no Diário Oficial da União e em vigor.

Com a mudança normativa, os procuradores regionais eleitorais poderão requisitar apoio dos Gaecos em investigações consideradas complexas envolvendo organizações criminosas com atuação no processo eleitoral. Pela legislação brasileira, compete ao Ministério Público Eleitoral e à Justiça Eleitoral apurar e julgar crimes eleitorais e delitos comuns relacionados às disputas políticas.

Segundo o coordenador do Gaeco Nacional, José Adonis Callou, a atualização da regulamentação adapta a atuação dos grupos aos novos desafios impostos pela presença de organizações criminosas também na esfera eleitoral, fortalecendo os mecanismos de enfrentamento ao crime organizado.

A nova disciplina também amplia a atuação institucional do Gaeco Nacional. O coordenador do grupo poderá provocar o Superior Tribunal de Justiça quando verificar investigações ou ações penais em curso na Justiça estadual que sejam de competência da Justiça Federal ou da Justiça Eleitoral. Nos casos envolvendo investigados com prerrogativa de foro perante o STJ ou o Supremo Tribunal Federal, a atuação do Gaeco dependerá de solicitação expressa do procurador-geral da República.

De acordo com o Ministério Público Federal, o combate à influência de organizações criminosas sobre estruturas partidárias e processos eleitorais figura entre as prioridades da fiscalização das eleições deste ano. Para apoiar essa atuação, foi criado, no final de 2025, um grupo de trabalho especializado voltado ao assessoramento de procuradores e promotores eleitorais.

O vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa, destacou que o grupo de trabalho mantém intercâmbio permanente de informações de inteligência com o Gaeco Nacional para identificar candidaturas eventualmente vinculadas a facções criminosas e combater o financiamento ilícito de campanhas. Segundo ele, a integração fortalece a proteção da normalidade das eleições e da liberdade de escolha do eleitor.

As resoluções aprovadas pelo CSMPF também promovem mudanças estruturais nos Gaecos regionais do MPF. A nova regulamentação estabelece mandatos de dois anos para os integrantes, admitida uma recondução, reforça o modelo regionalizado de atuação, cria mecanismos destinados à continuidade das investigações e torna obrigatório o compartilhamento de informações relevantes entre os Gaecos locais e o Gaeco Nacional.

Os Gaecos regionais do Ministério Público Federal foram instituídos em 2013. Já o Gaeco Nacional foi criado em 2025 com a finalidade de coordenar investigações de organizações criminosas com atuação interestadual ou transnacional. Os grupos atuam em apoio aos membros responsáveis pelos casos, especialmente na fase investigativa, podendo instaurar procedimentos investigatórios criminais, requisitar a instauração de inquéritos policiais e adotar outras medidas previstas na regulamentação para o enfrentamento da criminalidade organizada.

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