Sucessivas prorrogações em contrato de trabalho temporário condenam Município de Canutama (AM)

Sucessivas prorrogações em contrato de trabalho temporário condenam Município de Canutama (AM)

A Vara Única do Município de Canutama no Amazonas julgou procedente ação de cobrança da servidora pública Elvira Maria Soares do Nascimento nos autos do processo nº 0000009-32.2018.8.04.3400 ao reconhecer mediante as provas contidas no processo que houve sucessivas prorrogações de contrato de trabalho temporário com a funcionária, em burla ao princípio constitucional de entrada no serviço público mediante concurso, meio hábil e legal ao ingresso no serviço das entidades públicas. Ao reconhecer a nulidade do contrato, o magistrado declarou seu efeitos jurídicos, dentre os quais o de levantar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Os autos foram levados a julgamento por recurso à Primeira Câmara Cível. Foi Relatora Joana dos Santos Meirelles. 

No sessão para apreciação da matéria, a Relatora emitiu voto firmando que o contrato de trabalho deve ser utilizado para atender às necessidades excepcionais de interesse público, não permitindo, como no caso concreto, que haja sucessivas prorrogações em nítida violação ao modo de acesso à prestação funcional dos serviços públicos. 

“É pacífica a orientação jurisprudencial no sentido de que a contratação por tempo determinado para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público realizada em desconformidade com o os preceitos do artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal não gera quaisquer efeitos jurídicos válidos em relação aos servidores  contratados”.

De qualquer modo, a decisão entendeu que a regra deve se excepcionar ante a nulidade enfrentada, mantendo a sentença de primeiro grau, pois, embora nulo o contrato, não se pode permitir o enriquecimento ilícito da entidade pública que violou as normas jurídicas, havendo o servidor de ter direito à percepção dos salários referentes ao período trabalho e ao levantamento do FGTS.

Leia o acórdão 

 

Leia mais

STJ decidirá se descendente gerado após a morte de quem deixou a herança pode ser herdeiro no Brasil

A disputa começou quando um descendente gerado por reprodução assistida após a morte da pessoa que deixou a herança tentou permanecer no inventário como...

HC não conhecido: Poder de chefia na prática agrava pena de estupro mesmo sem hierarquia formal

Segundo o ministro Carlos Pires Brandão, relator do caso, as instâncias anteriores reconheceram que o acusado exercia efetiva ascendência funcional sobre a vítima e...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sequestro relâmpago não afasta responsabilidade de banco por transações atípicas

A validação de operações suspeitas, atípicas e alheias ao perfil do correntista mostra a falha na prestação de serviço...

Mulher é condenada por ofensas homofóbicas em lanchonete

A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de uma...

STJ decidirá se descendente gerado após a morte de quem deixou a herança pode ser herdeiro no Brasil

A disputa começou quando um descendente gerado por reprodução assistida após a morte da pessoa que deixou a herança...

Projeto proíbe cobrança por consultas de retorno em planos de saúde e atendimentos privados

O Projeto de Lei 3204/26 proíbe a cobrança de consultas de retorno por profissionais e estabelecimentos de saúde, tanto...