Sem que a aparência de verdade favoreça a parte mais frágil não há vitória na ação contra o Banco

Sem que a aparência de verdade favoreça a parte mais frágil não há vitória na ação contra o Banco

O consumidor é a parte vulnerável na relação, conforme preceitua o artigo 4º do Código do Consumidor, mas a previsão de que seja verdade o que fale em juízo na defesa dos seus direitos não é automática. O ônus da prova somente funciona de forma invertida, quando há um dos dois requisitos previstos na Lei consumeirista.

Não cabe, de pronto,  a inversão do ônus da prova, que, quando permitido, se encerra na instrução. Na sentença vale a livre persuasão racional do Juiz. Com essa disposição, o Juiz Flávio Henrique Albuquerque de Freitas negou recurso a um consumidor que alegou ter sido ludibriado por uma Agência promotora de serviços de crédito. 

O autor narrou que  por intermédio da agência, efetuou portabilidade de dívida, e que teria lhe sido prometido a substituição das parcelas para valor inferior a que pagava. No entanto, restou que ficou com o saldo não quitado junto ao Banco Safra,  além de novas parcelas referentes a outro contrato que teria efetuado para pagar o anterior, em banco diverso, sem a transferência da dívida, como combinado.

No juízo de origem, ao se negar o pedido de danos materiais e morais, se registrou que o autor instruiu o pedido apenas com meros recortes de supostos documentos eletrônicos, além de um B.O, cujo valor é relativo, por se constituir em prova unilateral. Ainda que ao consumidor seja garantido a inversão do ônus da prova, essa providência não é automática, se impondo que as alegações assegurem que o conteúdo tenha aparência de veracidade. 

 O consumidor é a parte vulnerável na relação, conforme preceitua o artigo 4º do Código do Consumidor, podendo o juiz inverter o ônus da prova quando há um dos dois requisitos previstos. Na hipótese, não se fez presente a verossimilhança das alegações e, tampouco, a impossibilidade ou a excessiva dificuldade na obtenção da prova por parte do consumidor, sendo a ação julgada improcedente.

O autor recorreu e invocou o benefício da inversão do ônus da prova. Prevaleceu a livre persuasão racional do juiz recorrido na sentença que foi mantida pelos seus próprios fundamentos.

Leia o documento

Autos nº: 0665992-96.2022.8.04.0001 Recorrido:Juiz sentenciante:Boreal Promotora de Crédito Eirelil Onildo Santana de Brito EMENTA: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO PORDANOS MATERIAIS E MORAIS. RELAÇÃO DE CONSUMO.  EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO MINIMA DO PREJUÍZOSUPORTADO. AUTORA NÃO SE DESINCUMBIU EM DEMONSTRAROS FATOS CONSTITUTIVOS. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO

Leia mais

TRE/AM: Origem lícita do dinheiro não afasta multa por doação eleitoral acima do limite

A origem lícita dos recursos utilizados em uma doação eleitoral não afasta a aplicação de sanção quando o valor supera o limite previsto em...

Ser barrado na catraca da academia por débito inexistente é vexatório e indenizável

A Live Academia foi condenada a devolver em dobro valor cobrado indevidamente e a pagar R$ 6 mil por danos morais após impedir reiteradamente...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Comissão aprova preferência no Prouni a candidatos afastados do convívio familiar

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5955/13,...

Porteira que simulou ter sofrido assédio sexual é condenada por litigância de má-fé

A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) condenou por litigância de má-fé uma porteira...

Justiça Federal do Rio de Janeiro condena ex-agente da ditadura militar por crimes na “Casa da Morte”

A 2ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro (RJ) condenou um ex-militar, conhecido como "Camarão”, por crimes de...

Homem é condenado a 18 anos de prisão por matar companheira com 28 facadas

O Tribunal do Júri de Santo Antônio do Descoberto (GO), presidido pela juíza Isabella Luíza Alonso Bittencourt, condenou Eliezer...