Sem prova de alteração de razão social e nova procuração, empresa tem recurso negado

Sem prova de alteração de razão social e nova procuração, empresa tem recurso negado

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou um recurso da Veste S.A. Estilo por falta de comprovação da alteração de sua razão social e de nova procuração que legitimasse a atuação de seu advogado. A decisão segue o entendimento consolidado da Corte sobre a necessidade de regularização da representação processual quando há mudança na denominação da pessoa jurídica.

O caso tem origem em processo movido em Santa Catarina por um costureiro contra a Restoque Comércio e Confecções de Roupas S.A., com sede em São Paulo (SP), detentora de marcas marcas como Le Lis Blanc e Dudalina. A empresa foi condenada a pagar diversas parcelas, e a sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região.

O agravo de instrumento, também apresentado pela Restoque, teve seguimento negado pelo relator, ministro Agra Belmonte. A empresa, então, interpôs um agravo para que o caso fosse levado à Turma. Contudo, essa peça foi apresentada em nome da Veste S.A. Estilo, que alegou ser a nova denominação da Restoque.

Ao julgar o agravo, o ministro observou que, embora tenha informado a nova denominação, não fez nenhuma prova dessa condição. Além disso, não havia um novo instrumento de mandato para o advogado que assinou o recurso.

Segundo o relator, a ausência desses documentos torna o recurso inviável, por ter sido interposto por uma parte que não participava formalmente do processo. O ministro citou diversos precedentes em que o Tribunal decidiu que a comprovação da alteração societária e a regularização da representação processual são requisitos indispensáveis para o conhecimento de recursos interpostos sob nova razão social.

A decisão foi unânime.

Processo: Ag-AIRR-690-60.2019.5.12.0048

Com informações do TST

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