Sem clareza contratual, dívida virou cilada: TJAM mantém condenação contra banco

Sem clareza contratual, dívida virou cilada: TJAM mantém condenação contra banco

Era um contrato que dizia emprestar, mas não explicava como cobrar. No papel, o banco registrava adesão, datas e valores supostamente creditados. Porém, nas linhas que mais importavam — juros, prazos, número de parcelas e custo final — havia silêncio. O resultado foi uma dívida que se renovava a cada mês, sob a rubrica técnica de “RMC”, como se não tivesse fim.

Foi com esse contexto que o Tribunal de Justiça do Amazonas, em decisão relatada pelo desembargador Flávio Humberto Pascarelli Lopes, rejeitou recurso do Banco Santander e manteve a condenação imposta em primeira instância. A Primeira Câmara Cível, por unanimidade, considerou abusivas as cobranças realizadas entre 2017 e 2023, que somaram mais de R$ 6,8 mil, e determinou a devolução em dobro dos valores, além da indenização por dano moral
.

No voto, o relator destacou que o “termo de adesão” apresentado pelo banco não preenchia requisitos mínimos de validade, por omitir informações essenciais como juros aplicados, vencimento e valor total da dívida. A ausência de clareza, frisou o magistrado, viola o Código de Defesa do Consumidor (arts. 6º, III, e 42, parágrafo único), que exige transparência e boa-fé na relação contratual.

Para o colegiado, não houve prova de anuência prévia e informada da cliente, o que torna ilegais as cobranças sob a rubrica “Empréstimo sobre RMC”. Com isso, a Corte manteve integralmente a sentença que havia declarado a nulidade do contrato e reconhecido o direito da consumidora à reparação.

Para Pascarelli Lopes, “a realização de descontos não autorizados gera abalo significativo e lesivo ao consumidor, configurando fundamento suficiente para a condenação por danos morais”.

Recurso: 0416979-78.2023.8.04.0001

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