Sem carteira assinada, polidor de carros prova vínculo de emprego e garante direitos na Justiça do Trabalho

Sem carteira assinada, polidor de carros prova vínculo de emprego e garante direitos na Justiça do Trabalho

Um trabalhador que atuava como polidor de carros, sem registro, conseguiu na Justiça do Trabalho, em Sete Lagoas, na região Central de Minas Gerais, o reconhecimento do vínculo empregatício e o direito às verbas trabalhistas relativas ao período não formalizado. A decisão considerou que, apesar de as empresas sustentarem a prestação de serviços informal, ficaram provados os requisitos típicos da relação de emprego, como habitualidade, onerosidade, pessoalidade e subordinação.

O profissional alegou que iniciou suas atividades em uma das empresas, que atua no ramo de comércio de veículos e autopeças, em 5/1/2020, mas sua Carteira de Trabalho só veio a ser assinada em 5/4/2022. A outra empresa, de apoio administrativo, atua na preparação de documentos e suporte especializado. O trabalhador argumentou que a prova testemunhal confirmou o início das atividades, com subordinação, ordens e pagamentos regulares, caracterizando a relação de emprego, nos termos do artigo 3º da CLT.

O juízo da 3ª Vara do Trabalho de Sete Lagoas reconheceu que o polidor de veículos prestava serviços de forma contínua às empresas antes do registro na CTPS, afastando a tese de trabalho eventual. Com base em depoimentos de testemunhas e da própria representante das empresas, o juízo concluiu que estavam presentes os pressupostos caracterizadores da relação de emprego, ainda que a atividade fosse tratada como “freelancer”.

Apesar disso, o juiz fixou o início do contrato em outubro de 2021, e não na data alegada pelo trabalhador, por entender que essa versão era a mais compatível com o conjunto de provas.

As empresas rés recorreram da decisão. Sustentaram que o trabalhador atuava de forma eventual, sem vínculo de emprego, sendo remunerado por serviço realizado e com valores variáveis. Segundo a defesa, não havia subordinação nem pessoalidade, já que o polidor era apenas convocado, podia recusar os chamados e não recebia ordens diretas, comparecendo ao trabalho apenas quando tinha disponibilidade.

Ao julgar o recurso, o desembargador relator da Nona Turma do TRT-MG, Weber Leite de Magalhães Pinto Filho, manteve a decisão que reconheceu o vínculo de emprego anterior ao registro em Carteira, fixado em 5 de outubro de 2021.

O desembargador concluiu que as provas, especialmente os depoimentos colhidos no processo, demonstraram que o trabalhador já prestava serviços às empresas antes do registro formal. A própria representante das empregadoras confirmou a existência de trabalho anterior, o que enfraqueceu a versão defensiva. Segundo a decisão, ficou caracterizado o vínculo empregatício, pois presentes a habitualidade, onerosidade, pessoalidade e subordinação, ainda que os serviços fossem pagos por tarefa e realizados conforme a demanda das empresas.

Quanto à data de início do contrato, o relator manteve o entendimento da sentença e fixou o marco em 5 de outubro de 2021. Ele destacou que, embora tenha havido menção a período anterior, essa informação não se sustentou diante do conjunto das provas, que indicou que a relação de emprego se consolidou de forma mais consistente próximo a essa data.

Ao final, o relator manteve a decisão recorrida, confirmando o reconhecimento do vínculo de emprego no período anterior ao registro em carteira, nos termos fixados pela decisão.

Com base nesse entendimento, os julgadores da Nona Turma do TRT-MG reconheceram a responsabilidade solidária pelo pagamento dos créditos do polidor de carros, ou seja, as duas empresas dividiram a obrigação de pagar a dívida trabalhista. Isso porque ficou comprovado que elas formavam um grupo econômico. Em outras palavras, os julgadores concluíram que ficaram provados indícios, como sócios em comum e coincidência de endereços das empresas.  Não cabe mais recurso. O polidor de carros já recebeu os créditos trabalhistas e o processo foi arquivado definitivamente.

PROCESSOPJe: 0010092-41.2025.5.03.0167 (ROT)

Com informações do TRT-3

Leia mais

Juiz multa Bradesco por atentado à dignidade da Justiça; cliente também receberá R$ 10 mil

Instituição alegou oscilação temporária para problema em conta bancária, mas Justiça considerou que não apresentou prova suficiente; cliente dizia estar privado de recursos inclusive...

Banco não pode usar risco do empréstimo para justificar juros muito acima da média

Justiça do Amazonas reduziu taxa de crédito pessoal após concluir que risco normal de inadimplência já está considerado na média calculada pelo Banco Central. O...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TST marca audiência pública para discutir prorrogação de jornada em ambiente insalubre

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) realizará, em 21/9, às 14h, uma audiência pública para discutir a validade de...

Sem carteira assinada, polidor de carros prova vínculo de emprego e garante direitos na Justiça do Trabalho

Um trabalhador que atuava como polidor de carros, sem registro, conseguiu na Justiça do Trabalho, em Sete Lagoas, na...

Supermercado é condenado a indenizar idosa que se feriu com carrinho

Uma idosa de 80 anos que fraturou o tornozelo ao ser atingida por um carrinho cheio de compras, em...

Justiça do DF confirma golpe do amor contra idosa e lavagem de dinheiro

A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve condenação de três...