Seguradora deve quitar financiamento de imóvel de segurado que faleceu um ano após assinar contrato

Seguradora deve quitar financiamento de imóvel de segurado que faleceu um ano após assinar contrato

Foto: Freepik

A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão do juiz Victor Gavazzi Cesar, da 3ª Vara da Comarca de Paraguaçu Paulista, que condenou seguradora a quitar o financiamento habitacional contratado por aposentado. O segurado havia adquirido o serviço de proteção financeira referente a imóvel da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo (CDHU), mas faleceu um ano depois.

De acordo com os autos, o homem de 78 anos era aposentado por invalidez por conta de doença pulmonar crônica, que acabou causando sua morte. A seguradora alega que o mutuário, quando questionado, não informou no formulário que era portador de doença pulmonar.

Segundo o relator do recurso, desembargador Enio Zuliani, seria de responsabilidade da apelante apurar as informações prestadas e realizar eventuais exames e investigações, o que não foi feito. A maneira como o formulário foi respondido, por meio de máquina de escrever, indica que o documento não foi preenchido pelo falecido, pessoa simples, aposentado, que dificilmente teria acesso a equipamento próprio.  “Isso significa que o formulário foi preenchido por alguém, certamente por ordem da CDHU, e isso é muito relevante, porque ninguém pode garantir se foi dada oportunidade para que o subscritor lesse as perguntas ou tivesse noção da importância das respostas. Algum escriturário foi encarregado de preencher o papel como se de burocracia se tratasse e certamente o de cujus não teve sequer oportunidade de manusear o documento antes de assinar a mando de preposto do CDHU”, frisou o magistrado.

Dessa forma, afirmou o relator, fica afastada a alegação de má-fé. Para ele, ao não fiscalizar as condições do mutuário, a seguradora “está, evidentemente, abrindo mão de direitos que poderiam ser explorados em futura reivindicação de não pagamento por comportamento incorreto do segurado. O erro é da seguradora, data vênia”. Com informações da assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça de São Paulo

Apelação nº 1000960-17.2021.8.26.0417

Leia mais

Dívida indevida no Serasa Limpa Nome não gera indenização sem prova de negativação

Um consumidor que descobriu a existência de uma dívida de telefonia em seu nome e buscou reparação por danos morais conseguiu na Turma Recursal...

TJAM: Sem intimação pessoal do autor, é nula sentença que extingue processo por abandono

3ª Câmara Cível anulou decisão que encerrou ação sem observar exigência expressa do artigo 485, §1º, do Código de Processo Civil. Relatora da apelação,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Dívida indevida no Serasa Limpa Nome não gera indenização sem prova de negativação

Um consumidor que descobriu a existência de uma dívida de telefonia em seu nome e buscou reparação por danos...

STF recebe ação contra veto a visitas íntimas no RDD, mas encerra o caso sem analisar o pedido

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu uma ação em que a Associação Nacional dos Prefeitos e Vice-Prefeitos da República...

TJAM: Sem intimação pessoal do autor, é nula sentença que extingue processo por abandono

3ª Câmara Cível anulou decisão que encerrou ação sem observar exigência expressa do artigo 485, §1º, do Código de...

TRF-1: proprietário rural não paga ITR sobre área de preservação comprovada

De acordo com a decisão, área de preservação permanente não entra no cálculo do ITR mesmo sem Ato Declaratório...